Projeto classifica retenção de salários dos servidores como ato de improbidade administrativa
12/01/2016 - 16:02 • Atualizado em 24/10/2017 - 10:33
A Câmara discute o Projeto de Lei 3883/15, do deputado Vicentinho (PT-SP), que inclui entre os atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) cometidos por prefeitos, governadores ou presidente da República a retenção da remuneração de servidores públicos de maneira dolosa.
Além de ser obrigado a ressarcir o dano e pagar multa, a autoridade que ordenar a suspensão do pagamento também pode ser condenada a reclusão de 1 a 3 anos.
A pena poderá ser aumentada se o confisco ocorrer em decorrência de movimento grevista de categorias.
Vicentinho argumenta que a norma regulamenta dispositivos garantidos pela Constituição: proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
“Não é raro que os chefes do Poder Executivo deixem de cumprir assiduamente a contraprestação pecuniária que é devida aos seus agentes públicos pelo seu trabalho. Muitos destes passam meses sem receber seus respectivos salários/remunerações sendo prejudicados em um direito básico do ser humano”, disse.
Tramitação
A proposta, que precisa ser votada pelo Plenário, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação - CS/RM