Política e Administração Pública

Empresas de energia dizem que reajuste de tarifas está abaixo da inflação, mesmo com aumento de 7%

10/10/2017 - 14:12  

Em audiência pública na Comissão de Minas e Energia nesta terça-feira (10), o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), Mário Miranda, destacou que, mesmo com reajuste de 7,17%, as tarifas de energia subiram aquém da inflação.

Ele defendeu o repasse para o consumidor de valores devidos pelo governo a transmissoras de energia elétrica, previsto em portaria e disse que o Tesouro não tem dinheiro para pagar as concessionárias. “A modicidade tarifária tem que ser perseguida com o equilíbrio para o contrato de concessão”, sustentou.

Na visão dele, a segurança legal e regulatória é essencial para manter investimentos no Brasil. E acrescentou ainda que os dados para pagamento foram auditados e periciados, e não se constatou nenhum pagamento ilegal.

Cláudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil – que faz estudos sobre setor elétrico para o mercado – acredita que quem deve pagar é quem se beneficiou da redução tarifária (o consumidor), e não o Tesouro. “Empurrar a conta para o contribuinte em geral não seria subsidiar quem consome mais energia? Essa solução é possível diante da crise fiscal?”, questionou.

Grandes consumidores
Já a assessora jurídica da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) Mariana Amim sustentou que o consumidor não pode pagar o preço pela redução das tarifas, gerada por Medida Provisória em 2012. Ela disse que quem deve indenizar as concessionárias é o poder concedente.

O presidente da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Edvaldo Alves Santana, considera a Portaria 120/16 ilegal e acredita que cobrar 7,17% do consumidor é uma conta muito elevada. “O Congresso Nacional não deveria lavar as mãos para tantas impropriedades”, disse.

O deputado Carlos Andrade (PHS-RR) acredita que “o poder concedente não está preocupado com quem paga a conta”. Ele criticou a agência reguladora setorial que, na sua visão, deveria equilibrar as relações entre consumidores e empresas, mas não tem exercido esse papel.

Redução de valores
O deputado Fabio Garcia (PSB-MT) ressaltou que o valor a ser pago para as concessionárias, em torno de R$ 60 bilhões, corresponde a 60 vezes o Programa Luz para Todos. Ele também sustenta que a portaria é ilegal, não por permitir o repasse ao consumidor dos valores devidos, mas por permitir um cálculo errado desses valores.

Segundo ele, a lei estabelece que o valor será atualizado até a data de seu efetivo pagamento. “A portaria adiciona conceito de remuneração ao de indenização”, afirmou. “O credor do governo não pode ser remunerado pelo risco de seu negócio”, completou. “A diferença entre atualizar e remunerar é de R$ 10 bilhões”, acrescentou.

Para evitar um “imbróglio jurídico” em torno da questão e o afastamento de investidores ele defende que Projeto de Decreto Legislativo suste a Portaria 120/16 “somente na parte da portaria que trata da remuneração”.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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