Política e Administração Pública

Câmara rejeita PEC que instituía teto salarial para cartórios e concessionárias de serviço público

06/10/2017 - 17:16  

Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a situação na Venezuela e buscar reestabelecer o diálogo com todas as forças políticas daquele país, na tentativa de contribuir para mediar o grave conflito que acomete aquela nação irmã e amiga. Dep. Cristiane Brasil (PTB - RJ)
A relatora, deputada Cristiane Brasil: proposta é inconstitucional porque vai contra a livre iniciattiva

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara rejeitou na quarta-feira (4) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 411/14, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ).

A PEC determinava que cartórios, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos respeitessem o teto remuneratório do funcionalismo público.

A relatora da matéria foi a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), para quem a PEC é inconstitucional porque vai contra a livre iniciativa, um preceito inscrito na Constituição e que deve reger o setor privado.

Apesar de serem empresas controladas pelo setor público, a deputada explicou que são típicas da iniciativa privada, inclusive os cartórios.

“Portanto, não se pode aplicar o regime de servidores públicos e, tampouco, determinar restrições à remuneração dos funcionários que exercem os serviços notariais e de registro”, disse.

Caráter privado
Cristiane Brasil citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido e frisou que, como se trata de serviço de caráter privado, no qual a captação de recursos não depende exclusivamente de fundos públicos, as restrições salariais não se aplicam. Dessa forma, diretores e administradores de empresas controladas pelo setor público têm que fazer jus a salários de mercado, que às vezes são maiores pela especificidade do setor.

“Não há razoabilidade e não deve o Poder Legislativo se imiscuir no assunto relativo à alocação desses recursos, devendo esta decisão partir unicamente do titular do negócio”, afirmou a relatora.

Teto do funcionalismo
O maior salário no poder público é o de ministro do STF, no valor de R$ 33.763,00 desde de janeiro de 2015.

Atualmente, as empresas e instituições citadas na PEC não precisam respeitar o teto do funcionalismo público. No caso das estatais, a obrigação é apenas para as que são mantidas com recursos do Tesouro Nacional, como a Embrapa e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As que possuem receita própria, como a Petrobras e o Banco do Brasil, não precisam cumprir o teto. 

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Rosalva Nunes

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PEC 411/2014

Íntegra da proposta