Política e Administração Pública

Câmara aprova medida provisória que altera estrutura administrativa do Executivo

Entre outros pontos, texto aprovado concede status de ministro a autoridades, vincula a Secretaria de Aquicultura e Pesca à Presidência da República e mantém sob competência da Casa Civil a demarcação de terras quilombolas. Matéria segue para análise do Senado

26/09/2017 - 23:26  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), a Medida Provisória 782/17, que altera a organização administrativa do Poder Executivo federal. Entre as mudanças promovidas pela MP está a garantia de status de ministério para a Secretaria-Geral da Presidência da República. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), será analisada ainda pelo Senado.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Ministérios visto das janelas do congresso - Esplanada dos Ministérios - 17/12/2012
A MP 782 é a quinta medida provisória editada, desde 2015, sobre a estrutura organizacional do governo

Uma das mudanças no projeto de lei de conversão é a previsão de que a Secretaria de Aquicultura e Pesca será vinculada à Presidência da República. Antes, a Secretaria era ligada ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

Por meio de um destaque do PT, aprovado em acordo com a base governista, a competência de demarcar terras quilombolas foi mantida na Casa Civil, em vez de ir para o Ministério dos Direitos Humanos, conforme aprovado na comissão especial.

Segundo o deputado Afonso Florence (PT-BA), que participou do acordo, o pedido para a manutenção da atribuição na Casa Civil foi do próprio movimento organizado das comunidades quilombolas.

Direitos Humanos
O Plenário aprovou ainda, simbolicamente, emenda do deputado Diego Garcia (PHS-PR) para determinar ao Ministério dos Direitos Humanos que adote como diretrizes para o exercício de suas competências os princípios estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. A convenção estipula que o “direito à vida” deve ser protegido pela lei “e, em geral, desde o momento da concepção”.

Polêmica
Desde que foi editada, em 31 de maio, a MP 782/17 tem dividido opiniões. A medida confere status de ministro a Moreira Franco, atual chefe da Secretaria-Geral da Presidência e um dos investigados pela Operação Lava Jato - a mudança no organograma assegura a ele direito a foro privilegiado. Outra medida provisória sobre o assunto (MP 768/17) foi revogada pelo governo em 31 de maio, dois dias antes do fim do prazo de vigência.

Alegando inconstitucionalidade, três partidos políticos e o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a MP 782. Segundo os autores, a matéria fere dispositivo constitucional que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a vigência por vencimento de prazo.

Com a revogação, o governo tentou evitar a perda de vigência para viabilizar a reedição. A ação ainda não foi julgada pelo Supremo.

O único destaque votado nominalmente, do Psol, foi rejeitado por 203 votos a 198. O partido pretendia justamente retirar o status de ministro do chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco.

Moreira Franco é citado na denúncia, do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, lida hoje em Plenário, que envolve também o presidente da República, Michel Temer, e o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Os três serão notificados amanhã pela primeira-secretaria da Câmara. Eles são acusados de participar de um suposto esquema com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública. O Palácio do Planalto rechaça as acusações.

Cargos
A MP 782 autoriza a extinção de cargos e cria outros. Esta é a quinta medida provisória editada, desde 2015, sobre a estrutura organizacional do governo. O texto reduz os órgãos vinculados à Presidência da República, que passam a ser cinco: Casa Civil; Secretaria de Governo; Secretaria-Geral; Gabinete Pessoal do Presidente da República; e Gabinete de Segurança Institucional.

O texto prevê ainda a existência de 22 ministérios e dá status de ministro a outras seis autoridades: os chefes da Casa Civil, da Secretaria de Governo, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria-Geral da Presidência da República; e o advogado-geral da União, além do presidente do Banco Central.

A norma prevê nove órgãos de assessoramento imediato ligados ao presidente da República. Entre eles, o Conselho de Governo, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselho Nacional de Política Energética e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta