Política e Administração Pública

Projeto amplia quarentena para ex-diretores do BC

02/02/2017 - 12:59  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública com a participação da Comissão de Legislação Participativa (CLP) para debater as alterações na composição do Fórum Nacional de Educação (FNE), suas atribuições e a convocação da 3ª Conferência Nacional de Educação (CONAE). Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ)
Glauber Braga: acesso a informações privilegiadas é atrativo para contratações 

A Câmara dos Deputados analisa projeto que amplia de seis meses para um ano o prazo mínimo exigido por lei para que ex-ocupantes de cargos de direção e de funções comissionadas gerenciais no Banco Central do Brasil possam exercer atividades profissionais na iniciativa privada. O Projeto de Lei 6363/16 foi apresentado pelo deputado Glauber Braga (Psol-RJ).

A proposta altera a Lei de Conflitos de Interesses (12.813/13), que atualmente prevê como regra geral uma "quarentena" de seis meses para que a pessoa que tenha exercido cargo ou emprego do Poder Executivo federal possa atuar no setor privado. Para Braga, a ampliação do prazo de impedimento para um ano no caso do Banco Central contribuirá para uma maior efetividade da proteção que a lei pretende conferir ao interesse público.

“Esses servidores do Banco Central do Brasil costumam ter acesso a informações altamente sensíveis, que dizem respeito à conjuntura econômica, à gestão das políticas monetária, fiscal e cambial e, ainda, à própria estratégia de regulação e supervisão dos mercados e dos agentes sujeitos à fiscalização do Banco Central”, argumentou o autor.

“O conhecimento e o manejo de informações privilegiadas sobre pessoas e instituições supervisionadas pode constituir um importante elemento atrativo à contratação de tais profissionais após sua saída ou desvinculação da autarquia”, disse ainda o deputado Glauber Braga.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Sandra Crespo

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