Política e Administração Pública

CCJ aprova propostas que dificultam transferência de encargos federais para estados e municípios

Textos seguirão para análise de comissão especial. Se aprovados, terão de ser votados em dois turnos no Plenário da Câmara

22/08/2017 - 20:22   •   Atualizado em 22/08/2017 - 21:01

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a admissibilidade de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que impedem a criação de leis que imponham ou transfiram encargos financeiros para estados, municípios e Distrito Federal sem previsão orçamentária ou sem o repasse de recursos por parte do governo federal.

Os textos admitidos (PECs 188/16 e 122/15) tramitam apensados e serão analisados por uma comissão especial, a ser criada.

Relator na CCJ, o deputado Covatti Filho (PP-RS) defendeu a continuidade da tramitação das medidas. Segundo ele, a proibição da transferência de encargos é uma reivindicação antiga de estados e municípios, que criticam a criação, pelo governo federal, de programas que têm a execução compartilhada com os demais entes federados.

Covatti ressaltou que as PECs têm o apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e afirmou que governos estaduais e prefeituras não têm mais como assumir os encargos decorrentes de programas federais.

Pisos salariais
Durante os debates, o deputado Luiz Couto (PT-PB), que chegou a apresentar voto em separado, salientou que é preciso estar atento à situação financeira de todos os entes federados. Ele destacou que boa parte das ações do Executivo federal se dá de forma descentralizada e, por conta disso, gera algum tipo de encargo aos beneficiários (estados e municípios) dos programas.

Couto e a deputada Maria do Rosário (PT-RS) defenderam que apenas a PEC 188/15, do ex-deputado e atual ministro da Educação Mendonça Filho, deve prosperar.  Eles concordaram com a emenda aprovada no Senado que exclui da regra de não transferência possíveis encargos decorrentes dos pisos salariais nacionais de professores do ensino básico, de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias.

O texto original previa ressalva apenas para as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixação do salário mínimo.

Para os dois parlamentares, no entanto, a PEC 122/15, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), deve ser rejeitada por não trazer as exceções previstas na emenda.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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