Cancelado debate sobre tipificação do crime de corrupção de pessoas jurídicas
06/06/2017 - 08:19
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados cancelou o debate que faria hoje sobre o projeto (PL 1142/07) que tipifica o crime de corrupção de pessoas jurídicas, ou seja, empresas. Hoje, apenas pessoas físicas podem ser acusadas de crimes.
A proposta, apresentada pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS), considera crime perante a administração pública o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público ou agente político e estabelece punições administrativas para a empresa.
As penas previstas são o pagamento de multa de até 50 vezes o valor da propina ou outras como a suspensão das atividades, interdição temporária, proibição de contratar com o poder público e até mesmo a dissolução da empresa.
O projeto deixa claro que os diretores e executivos acusados de corrupção estão sujeitos ainda a penalidades previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
A proposta não trata de acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção (12.846/13), de 2013, seis anos depois da apresentação do projeto.
A CCJ ainda não reagendou o debate.
Da Redação - ND