Política e Administração Pública

Licitações podem ter seguro contratual de até 30% do valor da obra

28/04/2017 - 10:55   •   Atualizado em 20/03/2018 - 18:35

O Projeto de Lei 6814/17, do Senado, que cria norma geral para regular licitações e contratos públicos, estabelece que os contratos tenham seguro de 30% do valor de obras de grande vulto, acima de R$ 100 milhões.

Guilherme Rosa/Presidência da República
Governo - Obras públicas - transposição do Rio São Francisco seca água irrigação estação bombeamento
Grandes obras, como a da transposição do rio São Francisco, poderão ser garantidas pelo seguro criado pelo projeto

O seguro poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. Nesses casos, a seguradora assume os direitos e as obrigações do contratado em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir o contrato, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia.

Demais obras, serviços e fornecimento de bens devem ter prêmio de até 20% do contrato. O seguro-garantia pode ser dispensado nos casos de contratos de pronta entrega.

Atualmente, a Lei de Licitações (8.666/93) prevê a possibilidade de seguro-garantia de até 10% do valor de contratos de grande vulto, mas sem obrigatoriedade. Para os demais casos, a lei permite inclusão de 5% de seguro na licitação.

O texto mantém as modalidades tradicionais de garantias (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária) previstas na Lei de Licitações.

Seguro trabalhista
O texto também prevê a possibilidade de exigir seguro adicional para cobrir eventuais débitos trabalhistas do contratado, por depósito em conta ou seguro garantia, quando os trabalhadores serão beneficiários da apólice.

Essa cobertura será obrigatória sempre que a administração pública for a contratante do serviço para executar atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência do órgão ou entidade.

Matriz de risco
O texto dos senadores estabelece ainda a matriz de risco obrigatória em contratos de obras e serviços com valor superior a R$ 100 milhões. Essa matriz define riscos e responsabilidades entre as partes e caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, sobre eventuais ônus financeiros.

O Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11) já previa a possibilidade de elaboração de matriz de riscos para o anteprojeto elaborado pela administração pública em casos de contratação integrada.

A alocação de riscos deve ser eficiente e estabelecer a responsabilidade atribuída a cada parte, além de prever mecanismos que afastem a ocorrência de evento externo, que desregule o mercado.

O equilíbrio econômico-financeiro do contrato estará mantido sempre que as condições do contrato e de sua matriz de riscos não forem alteradas. A exceção ficará para os caso de alterações unilaterais da administração pública e mudança para maior ou para menor de tributos pagos diretamente pelo contratado em decorrência do contrato.

Tramitação
A proposta tramita em caráter de prioridade e será analisada por uma comissão especial. Depois, o texto segue para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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