Política e Administração Pública

Proposta incorpora diálogo competitivo como modalidade de licitação

28/04/2017 - 10:49  

O Projeto de Lei 6814/17, do Senado, que cria norma geral para regular licitações e contratos públicos, incorpora o diálogo competitivo, também conhecido como diálogo concorrencial, à legislação brasileira para celebração de contratos mais complexos.

Por essa modalidade de licitação, as empresas privadas e o poder público fazem um diálogo prévio à licitação em si. O objetivo é desenvolver alternativas para atender a necessidades públicas. Após o fim do diálogo, apresentam proposta final. Essa modalidade é adotada pela União Europeia desde 2004.

O diálogo competitivo pressupõe objetos tecnicamente complexos, além do domínio comum de conhecimento dos órgãos ou entidades contratantes, seja sob o aspecto técnico ou de estrutura financeira ou jurídica.

Outras modalidades
A proposta mantém as modalidades tradicionais de licitação (concorrência, concurso, convite, leilão, pregão e tomada de preços), previstas na atual Lei de Licitações (8.666/93).

O texto, porém, desvincula as modalidades de valores, com exceção do convite para aquisição de bens, serviços e obras e o pregão de obras e serviços comuns de engenharia (até R$ 150 mil). Atualmente, o convite é aplicado para contratos de até R$ 80 mil (de materiais e serviços) e até R$ 150 mil (para obras e serviços de engenharia).

Em vez da divisão por valores, a proposta estabelece critérios de julgamento de cada modalidade. Para a concorrência, por exemplo, além de critérios já previstos atualmente como menor preço ou técnica e preço, o texto inclui o critério de maior retorno econômico. Na modalidade pregão pode ser adotado o critério do maior desconto – já usado no Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

O RDC e a tomada de preços - escolha do fornecedor a partir de cadastro prévio - deixam de existir com a proposta. Muitas práticas do RDC, como a inversão de fases e a contratação integrada foram incorporadas, com modificações, à proposta.

O texto também padroniza para todas as licitações, os procedimentos auxiliares adotados atualmente no RDC: pré-qualificação permanente, cadastramento, sistema de registro de preços renovado anualmente, e catálogo eletrônico de padronização.

Dispensa de licitação
O texto atualiza ainda os preços de dispensa de licitação quando não puder haver convite, sem prejudicar a contratação. No caso de compras ou serviços o limite passa de R$ 8 mil para R$ 15 mil. Para obras de engenharia, de R$ 15 mil para R$ 60 mil.

A contratação direta também passa a valer para casos de licitação deserta, quando não aparecem interessados, em até um ano do processo. Atualmente, a Lei 8.666/93 não trata de prazo para dispensar licitação nesse caso. A proposta dispensa de licitação ainda os processos de até um ano quando os preços das ofertas forem muito acima dos de mercado.

Outras 15 possibilidades para dispensa de licitação, como intervenção da União para regular preços ou normalizar abastecimentos, também estão previstas no projeto.

PMI
A proposta do Senado incorpora o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), hoje previsto no Decreto 8.428/15. No PMI, o poder público solicita à iniciativa privada a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos, na forma de regulamento. Os autores dos estudos não poderão participar da licitação.

O texto também proíbe de participar da seleção pessoa física ou jurídica inidônea no período da licitação. A vedação também vale para quem substituir participante que seria desclassificado.

O projeto reduz procedimentos que podem atrasar a licitação como impugnações ao edital, denúncias ou representações a tribunais de contas. O gestor poderá fazer audiência e consulta públicas para exame e sugestões, com divulgação dos projetos. Assim, ambientes de diálogo entre a administração e os interessados vão ser possíveis ainda durante o planejamento da licitação para dirimir dúvidas e inconsistências.

Denunciante de má-fé
O texto introduz a figura do denunciante de má-fé para quem altera fatos ou provoca tribunais de contas para atrasar a licitação. A multa poderá ser de até 1% do valor do orçamento estimado da contratação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter de prioridade e será analisada por uma comissão especial. Depois, o texto segue para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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