Política e Administração Pública

Duas medidas provisórias perdem vigência sem terem sido votadas pelo Congresso

27/03/2017 - 16:20  

Duas medidas provisórias perderam a validade na semana passada sem terem sido votadas pelas comissões mistas. O prazo de vigência das duas MPs se esgotou no dia 22 de março.

A primeira é a MP 748/16, que aumenta de três para sete anos o prazo para que os municípios elaborem e implantem o Plano de Mobilidade Urbana, lançado em 2012. O prazo venceu em 2015.

Na prática, este prazo já foi estendido até maio de 2018 porque foi sancionada no fim do ano passado uma lei com esse objetivo (Lei 13.406/16). Mas, como o prazo da MP era maior, até abril de 2019, o governo ainda poderá tentar novamente uma prorrogação.

O presidente da comissão mista que analisou a MP, deputado Julio Lopes (PP-RJ), considera essa hipótese. "Neste caso ela terá que ser reeditada, alguns prazos serão considerados vencidos, que têm garantias de empréstimos e de financiamentos. Dará um problema burocrático para uma série de procedimentos que estão vinculados à execução da lei. Mas eu acho que é um problema dado, a gente vai ter que agora superar, vamos ter que refazer e tomar as medidas, os ajustes necessários".

De acordo com o Estatuto da Cidade (10.257/01), são obrigados a ter Plano de Mobilidade Urbana integrado ao plano diretor local os municípios com mais de 20 mil habitantes, os integrados à região metropolitana e os situados em áreas propícias a deslizamentos e inundações.

Compensação a estados
A outra medida provisória que perdeu a validade foi a 749/16, que transferiu R$ 1,95 bilhão aos estados no fim de 2016. Essa transferência é uma compensação feita anualmente aos estados por causa da retirada do ICMS das exportações. O texto foi editado para ajudar governadores a contornarem a crise financeira que enfrentam em suas gestões. Como o pagamento já foi feito e a votação não ocorreu, o Congresso Nacional poderá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da medida. Se isso não ocorrer em 60 dias, o que foi feito por causa da medida permanecerá válido.

Tramitação
De acordo com a Constituição, as MPs devem ser convertidas em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado em até 120 dias. O prazo começa a contar no dia da edição e é suspenso nos períodos de recessos parlamentar. Quando a votação não ocorre, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das medidas. O prazo vai até 6 de abril.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição – Regina Céli Assumpção

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