Política e Administração Pública

Projeto estabelece prazo para ressarcimento de tributos

Atualmente, pedidos de restituição e ressarcimento de tributos federais encaminhados à Receita Federal não têm prazo para serem analisados

17/03/2017 - 13:12  

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que estabelece prazo de 360 dias para serem tomadas decisões administrativas em processos de ressarcimento ou restituição de tributos administrados pela Receita Federal e de compensação de débitos relativos a tributos e contribuições. Este é o prazo previsto na lei que trata da administração tributária federal (11.457/07) para que seja proferida decisão administrativa, a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos do contribuinte.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5135/16, do ex-deputado Nelson Marchezan Junior, que altera a Lei do Ajuste Tributário (9.430/96), que hoje estabelece prazo de cinco anos apenas para a homologação da compensação. Já os pedidos de restituição e de ressarcimento de tributos federais encaminhados à Receita Federal não têm prazo para análise.

“O contribuinte pode ficar anos esperando pela devolução de recursos pagos indevidamente aos cofres públicos. Não avaliamos justa essa situação, principalmente se considerarmos o enorme volume de obrigações tributárias que o cidadão é forçado a cumprir, a fim de evitar a aplicação de multas severas”, afirmou Marchezan Junior, ao apresentar o projeto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição Justiça e Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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