Política e Administração Pública

Projeto de Pedro Cunha Lima restringe uso de carro oficial

Proposta permite o uso de carros oficiais com a finalidade de representação apenas aos presidentes da República (e vice-presidente da República), do Senado, da Câmara dos Deputados e do STF, aos ministros de Estado e chefe das Forças Armadas

22/01/2016 - 18:56  

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública para apresentação do Programa Nuclear Brasileiro. Dep. Pedro Cunha Lima (PSDB-PB)
Pedro Cunha Lima: proposta extingue uso de carro oficial para representação pessoal por ocupantes de mandatos eletivos e magistrados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3108/15, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que extingue o uso de veículos oficiais para representação pessoal por ocupantes de mandatos eletivos, magistrados, membros do Ministério Público, dos tribunais e dos conselhos de contas. A extinção não atinge os presidentes dos Poderes federais.

Segundo o texto, os veículos atualmente existentes para esse fim e os recursos a eles destinados deverão ser realocados para as áreas de segurança pública, educação e saúde. Além disso, os processos licitatórios para compra de veículos de representação pessoal em curso na data da publicação da lei ficarão sem efeito.

O uso de automóveis oficiais para representação vinculada à natureza do cargo está previsto na Lei 1.081/50, que trata do uso de carros oficiais. O projeto de Pedro Cunha Lima revoga esse item da legislação. “O uso de veículos oficiais de representação não tem suficiente amparo legal, constituindo uma burla à intenção do legislador original”, afirma o deputado.

Por outro lado, o projeto mantém o uso dos automóveis destinados ao serviço público federal, que devem ser dos tipos mais econômicos, só podendo ser de luxo os carros destinados às presidências da República (e vice-presidência da República), do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal e dos ministros de Estado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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