Política e Administração Pública

Prova de ação penal poderá ser usada em processo administrativo contra servidor

14/11/2016 - 08:40  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3552/15, do senador Humberto Costa (PT-BA), que permite o uso das provas recolhidas durante investigação policial ou na ação penal contra o servidor público em um processo administrativo.

O projeto altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) para permitir ao presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de provas – como depoimentos, acareações, investigações e laudos periciais – de processo penal correlato.

Pelo texto, os documentos do processo penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado.

Costa espera que a medida ajude no combate aos desvios e à corrupção na administração pública. “O uso no processo administrativo das provas colhidas no processo penal contribui para otimizar a atividade persecutória do Estado”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

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