Política e Administração Pública

Conheça as principais propostas aprovadas na Câmara para o setor público

26/12/2016 - 08:50  

Dirigentes de estatais
Por meio do Projeto de Lei 4918/16, do Senado, foram aprovadas novas regras para nomeação de dirigentes de estatais dos três níveis de governo (União, estados e municípios), normas para licitações e práticas de transparência. A matéria foi transformada na Lei 13.303/16.

De acordo com o projeto, os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, precisarão ter experiência profissional de dez anos na área de atuação da empresa ou de quatro anos ocupando cargos de primeiro ou segundo escalão em empresas de porte semelhante. Também poderão ser indicados os profissionais que tenham exercido por quatro anos cargo em comissão equivalente a DAS 4 no setor público ou de docente ou pesquisador em áreas de atuação da empresa.

Pelo texto da norma, fica proibida a indicação de pessoas com atuação partidária ou que estejam em cargos políticos para postos de direção, como diretorias e conselho de administração de estatais.

A lei sofreu alguns vetos, como do artigo que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração. Se fosse mantido, o atual presidente da Petrobras, Pedro Parente, não poderia participar do conselho da estatal, por exemplo.

Também foi vetado o trecho que previa que o conselho de administração responderia solidariamente pela efetiva implementação de suas deliberações. O texto aprovado permitia a interpretação de que todos os conselheiros poderiam ser responsabilizados pelas decisões do conselho, mesmo os que votassem contra.
Aquelas empresas com receita operacional inferior a R$ 90 milhões não precisão seguir as regras estipuladas no projeto, exceto as de transparência, de lançamento de debêntures e de função social.

Quanto às despesas com publicidade e patrocínio, a lei estipula um teto de 0,5% de sua receita operacional bruta no exercício anterior. O limite poderá ser ampliado para até 2% da receita bruta se os gastos dos concorrentes em seu setor de atuação forem maiores, mas isso depende de aprovação do Conselho de Administração.

A nova lei também cria regras específicas de licitação para as empresas públicas e sociedades de economia mista, revogando os regulamentos atualmente aplicados à Petrobras e à Eletrobras. De forma geral, prevalecem as regras estabelecidas no Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

Filho com deficiência
Por meio do Projeto de Lei 3330/15, do Senado, o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência poderá ter direito a horário especial sem a exigência de compensação de carga horária. O texto, transformado na Lei 13.370/16, também garante ao servidor remuneração integral.

Antes, o Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/90) garantia horário especial sem necessidade de compensação apenas aos servidores com deficiência.

Confira outras propostas aprovadas pela Câmara em 2016

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rachel Librelon

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