Política e Administração Pública

Comissão autoriza renegociação de dívidas com fundos constitucionais

05/12/2016 - 20:33  

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou o Projeto de Lei 5992/16, do deputado Jorge Côrte Leal (PTB-PE), que autoriza as empresas com dívidas junto aos fundos constitucionais de financiamento regional (FNE, FCO e FNO), criados pela Lei 7.827/89, a renegociaram o saldo devedor em até 12 anos, com desconto que pode chegar a 50% do saldo, dependendo do porte da companhia.

A renegociação vai beneficiar apenas os débitos oriundos de contratos celebrados entre 28 de setembro de 1989 até a transformação da proposta em lei. Essa foi uma das mudanças feitas pelo relator na comissão, deputado Alan Rick (PRB-AC), ao texto. O projeto original estabelecia 31 de dezembro de 1999 como data-limite para os contratos a serem beneficiados.

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Alan Rick
Alan Rick ampliou a data-limite dos contratos passíveis de ser beneficiados pela medida

“Apesar de a maioria das empresas beneficiárias pelos fundos constitucionais terem celebrado contratos entre 1989 e 1999, a extensão do prazo não traria qualquer prejuízo às negociações”, disse Rick. Segundo ele, a mudança daria oportunidade a todas as companhias em situação de inadimplência de terem suas dívidas renegociadas.

Como envolve o período hiperinflacionário, que foi até 1994, a proposta determina duas regras para cálculo do saldo devedor.

Para os contratos assinados entre 28 de setembro de 1989 e 30 de junho de 1994, véspera de implantação do Plano Real, o projeto prevê que o saldo será atualizado pelo índice de correção monetária previsto no contrato, acrescido de taxa de juros de até 3% ao ano. Serão excluídos do saldo encargos com inadimplência, multas, mora e honorários advocatícios.

Já para os documentos assinados entre 1º de julho de 1994 e 31 de dezembro de 1999, o saldo será atualizado pela inflação oficial (IPCA), acrescido de taxa de juros de até 3% ao ano. Também serão excluídos encargos com inadimplência, multas, mora e honorários advocatícios.

O texto exclui da renegociação apenas os contratos de crédito rural bancados pelos fundos. São contratos amparados pelas leis 9.138/95, 10.696/03 e 10.823/03.

Saldo devedor
Emenda aprovada na comissão permite o uso de vários instrumentos para quitar total ou parcialmente o saldo devedor após a repactuação. Pelo texto aprovado, poderão ser usados:
- precatórios federais;
- créditos fiscais junto à Receita Federal a restituir;
- Títulos da Dívida Agrária ou de outros títulos de créditos não prescritos de responsabilidade do Banco Central do Brasil ou do Tesouro Nacional, próprios ou de terceiros.

Alan Rick retirou a possibilidade de usar a diferença entre o saldo devedor atual e o saldo devedor recalculado para amortizar a própria dívida.

Desconto
Outra mudança sugerida pelo relator e aprovada pela comissão foi aumentar para 50% o valor do desconto do saldo devedor para micro e pequenas empresas. O projeto original estabelecia desconto de 35% para microempresas e 30% para empresas de pequeno porte (EPPs). Rick manteve o desconto de 20% para empresas de médio e grande porte.

“O aumento do rebate para os empreendimentos de micro e pequeno porte acompanharia o tratamento diferenciado da concessão do financiamento, aumentando as chances de renegociação”, afirmou Rick.

O encargo sobre o saldo a ser pago em 12 anos será o mesmo cobrado dos financiamentos dos três fundos constitucionais. As taxas variam conforme o faturamento da empresa e são definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A empresa que renegociar seu saldo devedor e pagar as prestações em dia poderá se beneficiar de um bônus de adimplência, que será de 25% para as que desenvolvem atividades no semiárido nordestino e de 15% para as demais.

O relator ampliou de 40% para 50% o bônus de adimplência em caso de quitação do saldo devedor para as empresas que estiverem com os contratos em dia, sem débitos.

Empresas incentivadas
O texto traz também regras para a dispensa da cobrança de juros e multas de dívidas de cerca de 1.180 empresas com os fundos de investimentos do Nordeste (Finor) e da Amazônia (Finam). Esses fundos são administrados pela Sudene e pela Sudam, respectivamente.

As dívidas originaram-se da emissão de debêntures pelas empresas incentivadas pelos fundos. As debêntures foram emitidas a cada liberação de recursos do Finor e do Finam para o projeto empresarial.

O texto condiciona a dispensa dos encargos ao cumprimento de algumas questões. Por exemplo, a empresa terá de quitar, total ou parcialmente, o saldo atualizado da dívida, com redução de 40% quando o pagamento for à vista e de 25% se for parcelado. Outra opção, para ter acesso ao desconto, é converter o saldo em ações preferenciais, ou emitir novas debêntures com prazos de resgate específico.

O benefício concedido às empresas incentivadas estende-se também àquelas que já estão com dívidas em cobrança judicial, desde que com anuência do credor.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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