Política e Administração Pública

Projeto autoriza renegociação de dívidas com fundos constitucionais

01/12/2016 - 20:25  

O deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) apresentou projeto de lei (PL 5992/16) que autoriza as empresas com dívidas junto aos fundos constitucionais de financiamento regional (FNE, FCO e FNO), criados pela Lei 7.827/89, a renegociaram o saldo devedor em até 12 anos, com desconto que pode chegar a 35% do saldo, dependendo do porte da companhia.

A renegociação vai beneficiar apenas os débitos oriundos de contratos celebrados entre 28 de setembro de 1989 e 31 de dezembro de 1999. Como envolve o período hiperinflacionário, que foi até 1994, a proposta determina duas regras para cálculo do saldo devedor.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Dep. Jorge Côrte Real (PTB-PE)
Jorge Côrte Real: financiamentos previstos na Lei 7.827/89 não ficaram protegidos de restrições conjunturais monetárias

Para os contratos assinados entre 28 de setembro de 1989 e 30 de junho de 1994, véspera de implantação do Plano Real, o projeto prevê que o saldo será atualizado pelo índice de correção monetária previsto no contrato, acrescido de taxa de juros de até 3% ao ano. Serão excluídos do saldo encargos com inadimplência, multas, mora e honorários advocatícios.

Já para os documentos assinados entre 1º de julho de 1994 e 31 de dezembro de 1999, o saldo será atualizado pela inflação oficial (IPCA), acrescido de taxa de juros de até 3% ao ano. Também serão excluídos encargos com inadimplência, multas, mora e honorários advocatícios.

Segundo a Lei 7.827/89, os financiamentos com recursos dos fundos ficariam a salvo de restrições conjunturais de controle monetário, o que, na prática, não ocorreu, aponta Côrte Real. “Esses financiamentos não ficaram protegidos, ao contrário do previsto na legislação.”

A proposta do deputado estabelece que a diferença entre o saldo devedor atual e o saldo devedor recalculado será usada para amortizar a própria dívida.

O texto exclui da renegociação apenas os contratos de crédito rural bancados pelos fundos. São contratos amparados pelas leis 9.138/95, 10.696/03 e 10.823/03.

Desconto
Conforme o projeto, o desconto sobre o saldo devedor será de 35% para microempresas, 30% para empresas de pequeno porte (EPPs) e 20% para empresas de médio e grande porte. O encargo sobre o saldo a ser pago em 12 anos será o mesmo cobrado dos financiamentos dos três fundos constitucionais. As taxas variam conforme o faturamento da empresa e são definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A empresa que renegociar seu saldo devedor e pagar as prestações em dia poderá se beneficiar de um bônus de adimplência, que será de 25% para as que desenvolvem atividades no semiárido nordestino e de 15% para as demais.

A proposta determina ainda que as empresas que estiverem com os contratos em dia, sem débitos, terão direito a um bônus de adimplência de 40% no caso de quitação do saldo devedor.

Empresas incentivadas
O texto traz também regras para a dispensa da cobrança de juros e multas de dívidas de cerca de 1.180 empresas com os fundos de investimentos do Nordeste (Finor) e da Amazônia (Finam). Esses fundos são administrados pela Sudene e pela Sudam, respectivamente.

As dívidas originaram-se da emissão de debêntures pelas empresas incentivadas pelos fundos. As debêntures foram emitidas a cada liberação de recursos do Finor e do Finam para o projeto empresarial.

De acordo com Côrte Real, houve um descasamento entre o ritmo de execução do projeto e a liberação das verbas, que eram disponibilizados com atraso. Com isso, as companhias começaram a acumular um passivo, que foi agravado pelo fato de as debêntures preverem o pagamento de juros para seus compradores. “É evidente que referidas distorções comprometeram a estabilidade financeira e operacional das empresas incentivadas”, diz.

O texto condiciona a dispensa dos encargos ao cumprimento de algumas questões. Por exemplo, a empresa terá de quitar, total ou parcialmente, o saldo atualizado da dívida, com redução de 40% quando o pagamento for à vista e de 25% se for parcelado. Outra opção, para ter acesso ao desconto, é converter o saldo em ações preferenciais ou emitir novas debêntures com prazos de resgate específico.

O benefício concedido às empresas incentivadas estende-se também àquelas que já estão com dívidas em cobrança judicial, desde que com anuência do credor.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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