Política e Administração Pública

Juízes e Ministério Público poderão responder por crime de responsabilidade

Projeto das medidas anticorrupção deve ser votado na próxima semana

09/11/2016 - 20:31  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
Relator das medidas anticorrupção, Lorenzoni: é indiscutível que juízes e membros do Ministério Público sejam agentes políticos e adquiriram protagonismo no cenário político

O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do projeto de lei (PL) 4850/16, conhecido como “Dez medidas contra a corrupção”, acrescentou pontos que não estavam previstos no projeto original. Um deles é a possibilidade de juízes e membros do Ministério Público serem denunciados por crime de responsabilidade em caso de abuso de poder.

“A instituição do crime de responsabilidade para magistrados e membros do Ministério Público pode parecer, à primeira vista, um pouco inusitado. Tradicionalmente este crime está relacionado a infrações político-administrativas. Contudo, é indiscutível que juízes e membros do Ministério Público sejam agentes políticos”, justificou o relator.

Lorenzoni defendeu a medida em função do protagonismo que juízes e promotores adquiriram no cenário político. Segundo o relator, o objetivo da medida é dar garantias aos cidadãos, “estabelecendo-se, assim, um limite legal ao exercício da autoridade aos membros quando extrapolarem sua competência”.

Cumprimento de pena
Outra medida não prevista na proposta original, e acrescentada pelo relator, é a previsão de cumprimento imediato de pena após o julgamento por órgão judiciário colegiado de segundo grau, o que segue decisão recente do Supremo Tribunal Federal.

O mesmo vale, de acordo com Lorenzoni, para o confisco de bens oriundos de corrupção. “Tal medida, extremamente importante para o combate aos crimes que geram lucro, serve para enfraquecer organizações criminosas e garantir que o delito não compense.”

Segundo ele, “a providência também permitirá a repatriação mais célere de milhões de dólares em ativos bloqueados no exterior, que nunca retornam – ou que demoram décadas para voltar ao Brasil – porque os processos penais no Brasil prolongam-se indefinidamente, sem o trânsito em julgado na última instância”.

Denunciante
Outra medida acrescentada pelo relator no projeto foi a figura do denunciante (whistleblower) desvinculado do delito investigado. Esta figura já existe na legislação de outros países e foi sugerida pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)

Como maneira de incentivar os denunciantes, o programa estabelece um sistema de retribuição, baseado nos valores obtidos com o ressarcimento dos danos e nas multas aplicadas aos infratores.

Habeas corpus
Onyx Lorenzoni acatou parcialmente uma das medidas mais polêmicas contidas na proposta original, apresentada pelo Ministério Público: a concessão de habeas corpus apenas em caso de prisão ou ameaça de prisão ilegal.

De acordo com a proposta original, em qualquer outro caso, o juiz deveria consultar o Ministério Público antes de conceder uma liminar.

Lorenzoni não restringiu o poder de concessão de habeas corpus do juiz, mas incluiu no Código de Processo Penal dispositivo que, nos casos em que o juiz verificar que a concessão do habeas corpus produzirá efeitos na investigação criminal, ele solicitará a manifestação do Ministério Público.

“Esse dispositivo é meramente processual, em nada diminui as garantias do habeas corpus, e foi acatado apenas para conceder a chamada “paridade de armas” requerida pelo Ministério Público”, justificou.

Prova ilícita
O relator também modificou outro ponto da proposta original enviada pelo Ministério Público ao Congresso em março e que sofreu críticas ao longo das audiências públicas da comissão: o uso de provas ilícitas obtidas de boa-fé.

O projeto original criava oito exceções à regra de ilicitude da prova, além das duas atuais (falta de nexo causal com as provas ilícitas e quando as provas derivadas puderem ser obtidas de uma fonte independente das primeiras).

Assim, não seriam consideradas ilícitas, por exemplo, as provas obtidas por agente público de boa-fé e aquelas em que a relação de causa e efeito entre a ilicitude e a prova fosse remota. Juristas contrários à medida apontaram subjetividade no critério de “boa-fé” usado no texto.

Lorenzoni não acatou as exceções previstas na proposta original e adotou, no substitutivo, o conceito de prova ilícita previsto na Constituição, que, no artigo 5°, declara que são inadmissíveis, no processo, as provas “obtidas por meios ilícitos”.

“Ao invés de se considerar prova ilícita as obtidas em violação a direitos e garantias constitucionais ou legais, considere-se inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas obtidas por meios ilícitos, assim entendidos aqueles que violem as garantias constitucionais processuais ou as que asseguram as liberdades públicas”, justificou no texto.

Reportagem – Antonio Vital
Edição – Newton Araújo

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