Política e Administração Pública

Relator modifica regra sobre uso de provas ilícitas obtidas de boa-fé

09/11/2016 - 18:07  

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O relator do projeto de lei (PL) 4850/16, conhecido como “Dez medidas contra a corrupção”, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), modificou outro ponto da proposta original enviada pelo Ministério Público ao Congresso em março e que sofreu críticas ao longo das audiências públicas da comissão: o uso de provas ilícitas obtidas de boa-fé.

O projeto original criava oito exceções à regra de ilicitude da prova, além das duas atuais (falta de nexo causal com as provas ilícitas e quando as provas derivadas puderem ser obtidas de uma fonte independente das primeiras).

Assim, não seriam consideradas ilícitas, por exemplo, as provas obtidas por agente público de boa-fé e aquelas em que a relação de causa e efeito entre a ilicitude e a prova fosse remota. Juristas contrários à medida apontaram subjetividade no critério de “boa fé” usado no texto.

Lorenzoni adotou, no substitutivo, o conceito de prova ilícita previsto na Constituição, que, no artigo 5°, declara que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

“Ao invés de se considerar prova ilícita as obtidas em violação a direitos e garantias constitucionais ou legais, considere-se inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas obtidas por meios ilícitos, assim entendidos aqueles que violem as garantias constitucionais processuais ou as que asseguram as liberdades públicas”, justificou no texto.

De acordo com a proposta, o juiz, ao declarar a nulidade da prova, deverá declarar que outros atos decorrentes dessa nulidade são atingidos, se existe vínculo entre eles. “ Essa disposição é amplamente utilizada na Itália e na Alemanha, países que têm sistema processual próximo ao nosso. Na verdade, há hoje no mundo uma tendência de aproveitamento dos atos praticados em juízo, seja pelo juízo incompetente, apenas se justificando a repetição do ato quando realmente se comprovar o prejuízo da parte”, disse o relator.

A reunião ocorre no plenário 2.

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Reportagem - Antonio Vital
Edição - Newton Araújo

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