Política e Administração Pública

Relator diz que vai tipificar o crime de caixa dois eleitoral nas medidas anticorrupção

Já outro deputado afirma que medida visa anistiar quem praticou o crime no passado

01/11/2016 - 14:21   •   Atualizado em 01/11/2016 - 15:18

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Foro Internacional por la Democracia. Objetivo: denunciar abusos, corrupção e perseguição política às populações da América Latina. Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
Relator das medidas anticorrupção, Onyx Lorenzoni: caixa dois vai passar a ser um crime no Brasil se o relatório for aprovado

O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) afirmou nesta terça-feira (1) que pretende tipificar como crime a prática de caixa dois eleitoral em seu parecer para a comissão especial que analisa o projeto de lei (PL 4850/16) de medidas de combate à corrupção.

Lorenzoni se reuniu com técnicos do colegiado para acertar os últimos detalhes do texto a ser apresentado na próxima semana.

O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que não faz parte da comissão especial, acompanhou o encontro de hoje. Ele é contra a proposta, pois avalia que é uma maneira de anistiar quem fez caixa dois antes.

Miro foi um dos primeiros deputados a se manifestar contrário a proposta nesse sentido que seria analisada pelo Plenário.

Pena de cinco anos
Segundo o relator, o crime será punido com pena de dois a cinco anos de reclusão. “Nós vamos, sim, criminalizar. Caixa dois vai passar a ser, se o relatório for aprovado, um crime no Brasil. Não tem mais o que fazer ginástica para tentar enquadrar o caixa dois."

"Vai estar lá: crime de caixa dois eleitoral e partidário, vai estar escrito: quem recebeu, quem doou, dirigente partidário, tesoureiro de coligação, vai estar todo mundo lá”, acrescentou Lorenzoni.

Atualmente, a contabilidade paralela nas campanhas eleitorais já é considerada crime com base no Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Para endurecer a legislação e torná-la mais efetiva, o Ministério Público propôs a responsabilização dos partidos políticos por condutas de caixa dois, lavagem de capitais e utilização de doações de fontes vedadas, além de tipificar a prática como crime na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Anistia
A polêmica sobre o risco de anistia surgiu em 19 de setembro, quando um outro projeto de lei sobre legislação eleitoral (PL 1210/07) foi pautado para análise do Plenário da Câmara.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária par a análise e votação de quatro destaques apresentados à proposta que prorroga as dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos. Dep. Miro Teixeira (REDE-RJ)
Miro Teixeira: é rídiculo, é vergonhoso; caixa dois tanto é crime que estão fazendo essa manobra como forma de anistiar quem cometeu o delito no passado

Onyz Lorenzoni explicou que, até o envio do texto ao Plenário, ele diz que não haverá qualquer tipo de anistia à prática.

“O que um relator controla? O seu texto até apresentação na comissão e a aprovação. No Plenário, nós sabemos que se pode manter o texto, alterar o texto, fazer substitutivo. É um risco que se corre, mas espero que ninguém tente”, alertou Lorenzoni.

Manobra para anistiar
No entanto, a tipificação como crime da prática de caixa dois não é consenso na Câmara. Para o deputado Miro Teixeira, tipificar a prática pode ser entendido como uma manobra para anistiar quem cometeu o delito no passado. Ele defende que legislação atual é suficiente para punir os responsáveis.

“Querem criar, como se fosse novidade, uma figura criminosa da utilização do caixa dois em eleição e sustentar que, como não havia essa figura de caixa dois tipificada como crime, o que houve antes não é punível", avalia o parlamentar.

"É ridículo, é vergonhoso. Já é crime o caixa dois. Tanto é crime que estão fazendo essa manobra como forma de anistia. Já é crime. Quem pratica caixa dois, não pratica um crime só, mas vários crimes”, disse Miro Teixeira.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo

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