Política e Administração Pública

Comissão aprova regras sobre custo de obras e serviços públicos federais

24/10/2016 - 14:33  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (19), proposta que estabelece regras para orientar o custo de obras e de serviços de engenharia na administração pública federal.

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
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O relator, Benjamin Maranhão, retirou do texto a exigência para que os custos globais fossem sempre menores ou iguais à média encontrada nos sistemas de referência

Pela proposta, o custo global das obras e dos serviços de engenharia deverá obrigatoriamente constar de um projeto executivo prévio e será formado a partir de custos unitários também detalhados no projeto executivo.

Em relação a obras e serviços de engenharia em geral, os custos unitários terão como base a média de preços divulgada pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).

Obras rodoviárias
No caso específico de obras e serviços rodoviários, os preços deverão ter como referência a tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro).

Caso seja inviável definir os custos com base nesses sistemas, o poder público poderá desenvolver sistemas próprios de referência, bem como utilizar dados de tabelas de referência, publicações técnicas especializadas, ou pesquisas de mercado.

Regras permanentes
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), para o Projeto de Lei 6869/13, do deputado Danilo Forte (PMDB-CE).

Segundo o autor, as regras previstas no projeto original já constavam da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e acabaram modificadas “de forma unilateral e mais abrangente” pelo governo federal por meio do Decreto 7.983/13.

“O que estamos fazendo é a regulação da matéria por meio de lei ordinária, tornando, então, permanentes as regras transitórias constantes das leis de diretrizes orçamentárias”, disse Forte, quando apresentou o projeto em 2013.

Administração federal
O relator, no entanto, optou por um novo texto para, entre outras alterações, restringir o alcance à administração pública federal. “O próprio texto do projeto prevê a necessidade de se tratar especificidades decorrentes da distribuição geográfica de cada órgão, logo reconhecendo que não é razoável estender indiscriminadamente as regras para estados, Distrito Federal e municípios”, justificou.

Maranhão também retirou do texto a exigência para que os custos globais fossem sempre menores ou iguais à média encontrada nos sistemas de referência. Para ele, deve ser permitido aos licitantes apresentarem planilhas fora dos moldes previstos, mas, ressaltou que a aceitabilidade das propostas será apurada conforme cada procedimento licitatório específico.

“Caberá, na abordagem de casos concretos, como se procede no substitutivo, evitar que essa estimativa de custos seja desprezada na contratação, mas o grau de afastamento entre perspectiva e a materialização somente poderá ser apurado após a celebração do respectivo contrato administrativo”, disse.

Alterações comprovadas
O texto aprovado determina ainda que qualquer alteração dos custos unitários, em razão de especificidades locais ou de projetos, será obrigatoriamente motivada por relatório técnico elaborado por profissional habilitado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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