Política e Administração Pública

Relator quer preservar habeas corpus e pede cautela sobre provas ilícitas

26/09/2016 - 10:00  

O relator da comissão especial que analisa o projeto das dez medidas anticorrupção (PL 4850/16), deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), também comentou dispositivos controversos da proposta do Ministério Público Federal, como o que limita a concessão de habeas corpus aos casos de restrições à liberdade de ir e vir e o que amplia as exceções de casos de provas ilícitas aceitas pelo Judiciário.

Confira outros trechos da entrevista com o relator. 

Uma das grandes polêmicas da proposta é a ampliação das exceções em que a Justiça pode aceitar provas ilícitas. O que pensa desse ponto?
Talvez vamos ter de fazer alguma experiência em uma área bem delimitada, porque temos na Constituição um comando muito importante sobre eventuais dificuldades em obtenção da prova. A gente vai ter de achar uma redação que nos permita dar um pequeno passo. Não poderá ser com a amplitude proposta, mas um pequeno passo podemos dar até para experimentar isso no Brasil.

@senk
Direito e Justiça - Direito - Justiça balança símbolo
Projeto em análise na Câmara prevê a realização de testes de integridade em órgãos públicos

É um pouco como o teste de integridade. Na cultura norte-americana, ele funcionou muito bem, assim como em Cingapura e Hong Kong. Já em um país como o nosso, que tem uma cultura de prevalência da autoridade, abuso moral e perseguição política, estabelecer isso genericamente é complicado.

Em que casos o senhor defende o teste de integridade então?
Penso em trazer a experiência do teste de integridade como instrumento investigativo, quando houver fundada suspeita e autorização judicial. Esse tipo de construção nos dá condição de usar o instrumento, evitando que essa nossa cultura de abuso de autoridade se explicite, protegendo o servidor. Com o passar do tempo, quem sabe a utilização pode ser ampliada.

A proposta do MP limita a concessão de habeas corpus. Qual sua opinião sobre isso?
Habeas corpus é uma salvaguarda e limitar sua utilização não me parece ser o melhor caminho. Se ajustarmos outras medidas, acho que podemos superar problemas de impunidade sem alterar esse instrumento, que foi fundamental para a abertura democrática. Talvez trabalhar com prazos prescricionais e embargos seja mais útil processualmente do que mexer com o instituto do habeas corpus.

A preocupação é apresentar um texto final que provoque o menor volume de conflitos. Podemos dar grandes passos se tivermos o bom senso de fazer as coisas sem arranhar direitos e garantias individuais que estão na Constituição.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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