Política e Administração Pública

Projeto aumenta pena para grilagem de terras da União

19/09/2016 - 21:05  

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2592/15, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), aumenta a pena para quem parcelar ilegalmente terras da União. Conforme o texto, a pena passa a ser reclusão de quatro a oito anos. Hoje, essa pena é reclusão de um a quatro anos e multa.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia do Advogado. Dep. Rogério Rosso (PSD-DF)
Rogério Rosso: terrenos da União localizados em área urbana são frequentemente ocupados de maneira criminosa em virtude das dificuldades de fiscalização enfrentadas pelo Poder Público

Se o infrator for funcionário público ou ocupante de cargo público, a pena fica mais rigorosa e passa a ser reclusão de um a cinco anos. A proposta altera a Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano.

Rogério Rosso argumenta que terrenos da União localizados em área urbana são frequentemente ocupados de maneira criminosa em virtude das dificuldades de fiscalização enfrentadas pelo Poder Público.

Normas
Apesar de aumentar a pena para a grilagem de terras, o projeto de Rosso estabelece normas para a desocupação de terrenos da União em áreas urbanas onde haja obras construídas ou em andamento.

São listas de direitos e deveres que deverão ser observados pela administração pública, a fim de dar maior segurança jurídica aos processos e evitar situações de famílias que ficam desamparadas sem direito de defesa.

Rosso argumenta que nem todas as ocupações irregulares são criminosas. “Muitos habitantes dessas áreas, principalmente os mais pobres, realizam essas ocupações de boa-fé, sendo vítimas da leniência do poder público em não fiscalizar e vítimas da grilagem de terra”, afirma o parlamentar.

Especificamente sobre as regras e os prazos do processo de desocupação, o projeto torna obrigatória uma notificação de abertura do processo, que levará à paralisação das obras em andamento.

O ocupante terá 30 dias para apresentar sua defesa e a administração, 10 dias para emitir parecer conclusivo sobre a desocupação. Em seguida, o ocupante terá cinco dias para interposição de recurso, que deverá ser respondido pela administração em dez.

Em caso de parecer pela desocupação e derrubada da edificação existente, a proposta concede prazo de 30 dias para que o ocupante deixe a área.

Os prazos começam a correr a partir da data de notificação oficial às partes.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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