Política e Administração Pública

Aprovada MP que transforma cargos em comissão em funções exclusivas para servidores

Proposta atinge 10.462 cargos de livre nomeação no Poder Executivo. Matéria segue para análise do Senado

13/09/2016 - 18:26  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), a Medida Provisória 731/16, que transforma 10.462 cargos em comissão de livre nomeação (DAS) em funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), de ocupação exclusiva por servidores públicos concursados. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), será votada ainda pelo Senado.

As novas funções, divididas em quatro níveis (FCPE-1, FCPE-2, FCPE-3 e FCPE-4), serão privativas de servidores efetivos de União, estados, Distrito Federal ou municípios para o exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos do Executivo federal. Os cargos DAS transformados podiam ser ocupados por pessoas sem concurso público.

Dos 10.462 cargos transformados, 1.201 pertenciam ao nível DAS-4; 2.461 ao DAS-3; 3.150 ao DAS-2; e 3.650 ao nível DAS-1.

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA)
Hildo Rocha: medida faz parte do processo de profissionalização administrativa e de redução de gastos no governo federal

A transformação de cargos DAS em FCPE somente produzirá efeitos a partir da data de entrada em vigor dos decretos presidenciais que aprovarem as novas estruturas regimentais ou dos novos estatutos dos órgãos nos quais forem alocadas as funções.

O governo argumenta que a medida faz parte do processo de profissionalização administrativa dos quadros do Executivo por meio da redução do espaço ocupado por cargos sem vínculo para privilegiar a meritocracia no serviço público.

Economia
De acordo com o governo, o valor da FCPE será igual a 60% do DAS, equivalente à opção aplicada no caso dos servidores efetivos que ocupam o cargo do grupo DAS.

Se todos os 10.462 DAS transformados fossem ocupados por pessoas que não são servidores concursados, a economia com a transformação seria de R$ 252,9 milhões, a diferença entre o valor cheio do DAS e os 60% que recebe o servidor efetivo pelo cargo de chefia.

Por exemplo, quando da edição da MP, em junho deste ano, o DAS-4 pagava R$ 8.554,70 e seu equivalente na nova estrutura, a FCPE-4, será de R$ 5.132,83. O texto enviado pelo governo já define os valores que serão pagos para os anos de 2016 a 2019, reajuste de 21,25% no total.

Dessa maneira, o servidor que ocupar uma FCPE não precisará fazer opção por receber 60% do valor do antigo DAS e contará com seu salário normal mais o valor da função comissionada.

Auxílio-moradia
Uma das novidades do projeto de lei de conversão de Rocha é a determinação de que o valor mensal do auxílio-moradia para a função de maior valor (FCPE-4) será calculado tomando por base a remuneração completa do cargo DAS-4.

O auxílio-moradia tem o valor de 25% do cargo em comissão. Assim, em vez de esse auxílio ser calculado sobre R$ 5.132,83 será calculado sobre R$ 8.554,70.

Tem direito a receber o auxílio-moradia o ocupante de cargo DAS 4, 5 e 6, de natureza especial (CNE) ou ministro de Estado que tenha se deslocado para o exercício do cargo, contanto que não possua imóvel no município de destino e não exista imóvel funcional disponível.

Requisitos
A medida provisória estabelece ainda que o Poder Executivo definirá os critérios, perfil profissional e procedimentos gerais para a ocupação das funções e dos cargos em comissão.

Já os órgãos e entidades nos quais haverá o efetivo exercício terão de incluir em seus planos de capacitação ações para habilitar os servidores ocupantes dos cargos com base nas competências desejadas e complexidades inerentes aos cargos.

Entre os critérios para ocupação poderá ser usado o curso concluído necessário para a formação e aperfeiçoamento de carreiras.

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap), vinculada ao Ministério do Planejamento, prestará apoio nos programas de capacitação gerencial e de capacitação.

Extinção de cargos
Segundo o relator, para evitar a descontinuidade dos serviços de vários órgãos, seu projeto de lei de conversão acaba com a revogação de dispositivos de outras leis nos quais estava prevista a extinção ou a criação de cargos.

São beneficiados com essa mudança o Ministério da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o Poder Executivo, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Polícia Rodoviária Federal.

Um total de 1.720 cargos de vários tipos foi preservado para a reestruturação geral nos órgãos.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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