Política e Administração Pública

Publicidade institucional deverá divulgar campanhas contra corrupção

Por 15 anos, União, estados e municípios terão que destinar para ações de combate à corrupção parte dos recursos destinados à propaganda

09/09/2016 - 13:13  

O projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16) quer desenvolver no Brasil uma conscientização social dos malefícios coletivos e individuais dessa prática. Para isso, a proposta determina que, pelo prazo mínimo de 15 anos, parte dos recursos de publicidade institucional sejam usados em ações e programas de marketing destinados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção.

Pela proposta, seriam destinados 15% dos recursos da União, 10% dos estados e 5% dos municípios. Essa mesma proporção deve ser seguida para o tempo de rádio, TV e outras mídias.

Placas nas estradas
O texto também prevê que, dois anos após a proposta se tornar lei, serão afixadas, a cada 50 quilômetros em rodovias federais e estaduais, placas com telefone, site e e-mail estimulando as pessoas a denunciarem a corrupção de policiais rodoviários ao Ministério Público.

O projeto permite ainda o uso, em campanhas de conscientização, de imagens e sons que reproduzam testes de integridade em que agentes públicos tenham sido reprovados por aceitar propina.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência pública com o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Dep. Carlos Marun (PMDB-MS)
Marun: parte do dinheiro recuperado de corrupção também devia financiar campanhas educativas

Corrupção sistêmica
Para o juiz Sérgio Moro – responsável pela Operação Lava Jato na 1ª instância –, as propostas podem acabar com a naturalização da corrupção nas instituições. “O que mais me perturbava era uma certa naturalidade com que alguns personagens envolvidos [na Operação Lava Jato] afirmavam que pagavam ou recebiam propina. Eles afirmavam que pagavam isso como regra do jogo”. Moro reconheceu, porém, que a corrupção não se resolve com um passe de mágica.

O deputado Carlos Marun (PMDB-MS) elogia o uso de recursos públicos em campanhas educativas. “Não é uma doença da classe política, é uma doença que atinge a sociedade brasileira. Temos que fazer com que aquele pai que vai dar dinheiro para o guarda de trânsito tenha vergonha disso”. O parlamentar defende ainda que uma parte do dinheiro de corrupção recuperado também seja utilizado em campanhas publicitárias e educativas.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública. Membro do Ministério Público Federal, Eugênio José Guilherme de Aragão
Aragão: "Não acredito que as dez medidas propostas pelo Ministério Público vão acabar com a corrupção"

Já o ex-ministro da Justiça Eugênio José Guilherme de Aragão defende a valorização de políticas públicas de prevenção à corrupção em vez de focar apenas no combate pelo viés penal. “Não acredito que o Direito Penal dê solução para isso. Isso se chama populismo legislativo, isso que está nessas dez medidas significa mobilizar 2 milhões de pessoas por um projeto que é essencialmente de alavancagem corporativa”, critica.

Sigilo da fonte

O projeto em análise na comissão especial da Câmara dos Deputados também cria a figura do informante confidencial para garantir a proteção do sigilo da fonte que originou a investigação. A identidade do informante será mantida em sigilo quando ele estiver em risco, quando for medida essencial à obtenção dos dados ou ainda em casos de relevante interesse público.

O juiz, no entanto, poderá determinar que o Ministério Público escolha entre revelar a identidade do informante ou perder a denúncia como prova se isso for essencial ao caso.

O texto ressalta ainda que ninguém poderá ser condenado apenas com base no depoimento prestado por informante confidencial. A falsidade da informação implicará na revelação da identidade do informante, que poderá responder criminalmente.

Whistleblower

Outra mudança trazida pelo projeto é o favorecimento da figura do denunciante (whistleblower) desvinculado do delito investigado. Se ele tiver informações para ajudar a obter prova ou localizar bens de origem ilícita, ele receberá 5% do produto obtido pela venda desses bens. Com a medida, o Ministério Público espera ampliar o número de denunciantes e o acesso aos bens.

“O informante do bem é um estímulo que vai mudar a cultura quer do setor público, quer do setor privado, das pessoas dando colaboração para evitar a corrupção”, afirma o relator da proposta na comissão especial, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

Accountability

Ainda de acordo com o projeto, os tribunais regionais federais (TRFs) e os tribunais de justiça estaduais deverão divulgar anualmente o número de ações criminais e de improbidade administrativa e justificar a demora dos processos que ultrapassarem o tempo razoável de tramitação (3 anos para a primeira instância e 1 ano para a recursal).

Além da divulgação, esses tribunais e o Ministério Público deverão propor mudanças legislativas para assegurar o prazo razoável.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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