Política e Administração Pública

Texto aprovado permite incluir no orçamento receita de propostas ainda em tramitação

Com isso, DRU e CPMF podem estar na estimativa de receita mesmo antes de entrarem em vigor

14/07/2016 - 16:25  

O senador Wellington Fagundes (PR-MT) voltou atrás e incluiu no relatório final do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 2/16) para 2017, aprovado nesta quinta-feira (14) pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), a possibilidade de receitas ainda em tramitação no Congresso estarem na proposta orçamentária (LOA) do ano que vem.

O parecer inicial de Fagundes proibia acrescentar, no Orçamento de 2017, receita de tributos não aprovados. O senador chegou a retirar, no adendo apresentado hoje, a previsão da receita da CPMF - estimada em mais de R$ 33 bilhões, no Anexo de Metas Fiscais da LDO). Porém, com a nova redação do relatório, a receita da CPMF poderá ser incluída na proposta orçamentária mesmo se o texto que recria o tributo (PEC 140/15) não tiver entrado em vigor.

O mesmo vale, por exemplo, para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/15, que recria a Desvinculação de Receitas da União (DRU) com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016 e validade até 2023. Uma das prioridades do governo interino de Michel Temer, o texto foi aprovado na Câmara em 8 de junho e tramita atualmente no Senado.

A DRU permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos.

Emendas de bancada
No texto aprovado pela CMO, Fagundes reduziu de 0,8% para 0,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada em 2016 o limite de execução obrigatória de emendas de bancada estadual sobre obras e empreendimentos em andamento ou com projeto executivo aprovado.

Pelo relatório, o governo terá de executar as emendas das bancadas até esse limite, desde que os recursos sejam destinados para obras de caráter estruturante e estejam previstos no Anexo de Metas e Prioridades.
No entanto, caso o relatório quadrimestreal do Executivo aponte para o cumprimento da meta fiscal, o limite destinado a emendas de bancada impositivos retornar ao percentual de 0,8%.

Para apresentação de emendas à proposta orçamentária, a referência será de 0,8% da RCL, prevista no texto enviado pelo Executivo.

Reserva de contingência
Fagundes incluiu no relatório final do projeto a adoção das reservas de contingência de três fundos nacionais (Fundo Nacional de Aviação Civil, Fundo Nacional de Segurança Pública e Fundo Penitenciário Nacional) como despesa primária do governo federal.

Despesa primária é aquela que pressiona o resultado primário, alterando o endividamento líquido do governo. Na prática, a mudança faz com que os recursos dessas reservas de contingência possam ser considerados na avaliação da meta fiscal para, por exemplo, alcançar um deficit menor.

O relatório da LDO ampliou a Reserva de Contingência de 2,2% para 2,8% com o objetivo, de acordo com Fagundes, de reforçar a garantia de execução dessas programações (0,6% serão para as emendas de bancada). A reserva é um mecanismo para atender a despesas não previstas e prováveis não destinadas a um órgão específico.

Fomento a exportações
O adendo apresentado hoje alterou o montante a ser destinado para auxiliar estados e municípios no fomento a exportações. O texto inicial reservava 0,4% da Receita Corrente Líquida prevista na proposta orçamentária. Já o projeto aprovado na comissão garante que o valor aplicado às exportações seja, no mínimo, igual ao aplicado no exercício de 2016.

Contingenciamento
Fagundes deixou os recursos da Justiça Eleitoral para eleições, plebiscitos e referendos de fora de um eventual contingenciamento do governo, feito para garantir a meta fiscal.

Além disso, pelo parecer, ficam fora de cortes as seguintes despesas:
- destinadas à implantação e ao funcionamento das universidades federais criadas a partir do exercício de 2016;
- relativas às agências reguladoras.
- inerentes ao Programa de Interesse Social (Lei 10.735/03);
- relacionadas ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos;
- custas judiciais decorrentes de representação judicial e extrajudicial de União, autarquias e fundações federais;
- recursos dos fundos Penitenciário Nacional, Nacional de Segurança Pública, Nacional de Aviação Civil, e da Marinha Mercante.

Fagundes manteve as despesas de custeio – a folha do funcionalismo e a previdência social, por exemplo –, como foi costume nas LDOs de anos anteriores, de fora do contingenciamento. Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) já impede o bloqueio de obrigações constitucionais e legais; de despesas relacionadas à dívida pública; e as ressalvadas na LDO.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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