Política e Administração Pública

Jornada especial de servidor que tem filho com deficiência poderá ser alterada

Projeto do Senado dispensa compensação quando o horário de trabalho for reduzido em razão de cuidados com filho, cônjuge ou dependente com deficiência

17/06/2016 - 19:05  

A Câmara analisa projeto do Senado que estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência sem a exigência de compensação de horário (PL 3330/15). O texto também garante ao servidor remuneração integral.

Atualmente, a Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico Único, garante tratamento distinto aos servidores com deficiência e aos servidores que têm parente próximo (cônjuge ou filho) ou dependente com deficiência. No primeiro caso, a lei assegura horário especial de trabalho independentemente de compensação de horário; já no segundo, é exigido que o horário seja compensado, caso contrário o servidor poderá perder parte da remuneração diária.

De acordo com o autor do projeto, senador Romário (PSB-RJ), a pessoa com deficiência necessita de cuidados especializados, que lhe permitam desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais.

“O tratamento tem custo elevado, tornando-se inviável impor, inclusive, uma redução de rendimentos, o que prejudica a continuidade de qualquer tratamento. Percebendo o equívoco constitucional, o Poder Judiciário está concedendo várias decisões no sentido de concessão da jornada de trabalho reduzida independente de compensação”, afirmou o senador.

Segundo Romário, cabe ao Poder Legislativo afastar tratamento desigual e discriminatório para o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com algum tipo de deficiência, reconhecendo o direito de ter redução de horário sem necessidade de compensação.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Adriana Resende

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