Política e Administração Pública

Projeto de Carlos Gomes assegura tradutor de Libras nos órgãos da administração pública

02/06/2016 - 20:05  

Reprodução/TV Câmara
dep. Carlos Gomes
Deputado Carlos Gomes: a presença do tradutor e intérprete permite a garantia de direitos básicos dos cidadãos surdos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 535/15, de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB-RS), que assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou interprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos órgãos e entidades da administração pública e nas empresas concessionárias de serviços públicos.

Inclusão
Segundo o deputado, o objetivo do projeto é facilitar a inserção de pessoas com qualquer nível de deficiência auditiva na sociedade.

Carlos Gomes ressalta que a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência considera como fundamentais para a efetividade dos direitos humanos das pessoas surdas: o acesso e o reconhecimento da língua de sinais; o respeito pela identidade linguística e cultural; a educação bilíngue; o recurso aos intérpretes de línguas de sinais; e outros meios de acessibilidade.

A Libras é reconhecida como língua oficial brasileira pela Lei nº 10.436/ 02, que a define como “forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil”.

"Democratizar a Libras garante a possibilidade de reconhecimento e legitimação desta forma de comunicação e permite que os surdos se compreendam também como comunidade”, acrescentou o deputado.

Tramitação
O projeto está sendo apreciado em caráter conclusivo, e será avaliado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Vinícius Cassela
Edição – Mônica Thaty

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