Política e Administração Pública

PEC aumenta repasses federais ao FPE de 21,5% para 22,5%

Proposta reúne alterações sugeridas pela Comissão Especial do Pacto Federativo

16/05/2016 - 20:17  

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 149/15, do deputado Danilo Forte (PSB-CE), que aumenta o repasse de impostos federais (Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Imposto de Renda) ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) de 21,5% para 22,5%, com elevação de meio ponto a cada ano.

Esse valor a mais deverá ser utilizado para investimento na expansão ou melhoria da infraestrutura local.

“É justa a vinculação destes novos recursos a ações de investimento em infraestrutura, pois isso permitirá reduzir os gargalos produtivos do País, favorecendo a geração de emprego e renda, tendo por consequência indireta o futuro aumento das receitas estaduais”, disse Forte.

No final de 2014, foi promulgada emenda constitucional (EC 84) com acréscimo semelhante, só que para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A emenda garantiu o aumento de 1 ponto percentual dos repasses de impostos federais ao FPM, de 23,5% para 24,5%. Com a alteração, a partir de julho deste ano passa a vigorar metade do aumento no repasse e, em julho de 2016, a outra metade.

Parcela do IPI
A PEC 149 unificou todas as sugestões de alteração constitucional aprovadas em julho de 2015 pela Comissão Especial do Pacto Federativo, da qual Forte foi o presidente.

A PEC também propõe aumentar de 10% para 12% a parcela do IPI repassada aos estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente às exportações de cada ente. Segundo Danilo Forte, a medida é importante por compensar financeiramente estados e municípios pela não incidência do ICMS nas exportações de produtos primários e industrializados semielaborados e industrializados.

A proposta reduz o teto que cada estado pode receber da parcela do IPI de 20% para 16,5%.

Critério populacional
O texto também inclui critério populacional para o rateio da cota-parte devido aos municípios de 25% do ICMS. Assim, o rateio fica divido em:
- 60% proporcionalmente ao valor agregado;
- 20% proporcionalmente à população municipal no total do estado; e
- 20% na forma que dispuser a lei estadual.

De acordo com Forte, o novo critério foi criado para acabar com o “mal-estar” da concentração de repasses em municípios com grandes parques industriais em relação às cidades-dormitório, oneradas com a responsabilidade pela prestação de serviços sociais básicos aos trabalhadores dos parques industriais.

Atualmente, o rateio é de 75% sobre o valor agregado e 25% de acordo com a legislação do estado. A alteração dos percentuais se dará gradualmente ao longo de três anos.

O texto prevê ainda um princípio constitucional para garantir a participação da sociedade na formulação, no acompanhamento contínuo, no monitoramento e na avaliação periódica do planejamento das políticas sociais.

Fundeb
O texto torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) instrumento permanente de financiamento da educação básica pública. Atualmente, o fundo tem prazo de vigência até 2020.

Segundo Forte, é cada vez mais urgente a continuidade do Fundeb com a aproximação do fim da vigência (2020). “Disposições transitórias lidam, em princípio, com ajustes de situações passadas. Este não é o caso do Fundeb, uma medida estruturante, perfeitamente assimilada por todos os entes públicos envolvidos em sua execução.”

A PEC também inclui a vedação de suprimir ou diminuir direitos a prestações sociais da área da educação.

Irrigação
Outra alteração da PEC é idêntica à Emenda Constitucional 89, de 2015, que prorroga por 15 anos (até 2031) o prazo para aplicação de percentuais mínimos dos recursos para irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste (20% e 50%, respectivamente), sendo metade para agricultura familiar.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Íntegra da proposta