Política e Administração Pública

Rejeitado projeto sobre celebração de convênios na área de saúde e assistência social

17/05/2016 - 11:52  

Divulgação
Deputado Augusto Coutinho (SD-PE)
Augusto Coutinho alerta que não se pode confundir as ações da saúde com as da assistência social

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1598/11, do deputado Eros Biondini (Pros-MG), que autoriza o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário [antigo Desenvolvimento Social e Combate à Fome] e o Ministério da Saúde a celebrarem convênios diretamente com entidades e organizações de assistência social e saúde.

Relator na comissão, o deputado Augusto Coutinho (SD-PE) defendeu a rejeição do texto. Segundo ele, na área da assistência social, a legislação (Lei 8.742/93) já prevê que os entes federados possam celebrar diretamente convênios com entidades de assistência social. “Desse modo, já existe a possibilidade de o órgão que representa a União, celebrar convênios por iniciativa própria”, disse Coutinho.

O relator, no entanto, considera equivocada a inclusão da possibilidade de celebração direta de convênios por órgãos do governo com entidades de saúde na lei de assistência social. “Apesar de o SUS e o Suas [Sistema Único de Assistência Social] atuarem de forma integrada para melhor atender e tutelar interesses do público alvo de ambas as políticas, não se pode confundi-los e tratá-los em um único diploma legal”, sustentou Coutinho.

Pela legislação atual, a celebração de convênios com entidades e organizações de assistência social pela União, estados, municípios e Distrito Federal deve ser feita conforme os planos aprovados pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mônica Thaty

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