Política e Administração Pública

Debatedores divergem sobre medida provisória que trata de acordos de leniência

Para CNI e CUT alterações previstas em medida provisória são benéficas, mas juízes e procuradores discordam

05/04/2016 - 18:21  

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Comissão Mista sobre a MP 703/15, que modifica a Lei Anticorrupção (12.846/13) para prever a participação do Ministério Público nos acordos de leniência
Representantes da indústria, dos trabalhadores e do Judiciário participaram de debate sobre MP 703/15, que prevê alterações em acordos de leniência

Durante audiência pública da comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória (MP) 703/15, que muda a legislação sobre acordos de leniência, participantes defenderam a participação do Ministério Público desde o início do processo. A posição foi defendida pelo juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

“A corrupção não viola apenas o patrimônio do órgão afetado. A corrupção no metrô de São Paulo ou do Tribunal Regional do Trabalho não afetam apenas o estado ou o Judiciário. O prejuízo é do Estado”, defendeu o juiz.

A procuradora da República Samantha Chantal Dobrowolski, diretora jurídica da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), foi na mesma linha. “A participação do Ministério Público é necessária para garantir segurança jurídica. Se não participar da celebração, verificando a legalidade, o Ministério Público será sempre legitimado a pleitear a anulação do acordo na esfera jurídica”, disse.

Ela criticou também outro ponto da proposta, o que prevê a possibilidade de mais de uma empresa participante de um cartel obter benefícios legais depois de fazer um acordo de leniência. Para o Ministério Público, nos casos de cartel apenas a primeira empresa que colaborar pode ter redução de penas.

De acordo com a procuradora, a associação do Ministério Público defende penas alternativas, como transferência de controle acionário dos dirigentes que cometeram as falhas, uma maneira de punir quem praticou crimes, sem comprometer as empresas. “Também é necessária a reparação integral do dano, mas pode ser criado mecanismo de parcelamento”, disse.

Emprego
Representantes dos trabalhadores e das empresas defenderam a medida provisória e os acordos de leniência como maneira de garantir a existência das pessoas jurídicas que concordarem em colaborar com a Justiça e, consequentemente, os empregos.

Segundo Leonardo Borges, advogado da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a a lei não tem estimulado as empresas a celebrar acordos de leniência porque os processos são feitos muitas vezes apenas com os órgãos de controle da administração pública e as empresas continuam sujeitas a punições em medidas judiciais propostas pelo Ministério Público.

“A legislação atual não é atrativa. A medida provisória dá segurança jurídica e permite que os empregos sejam mantidos, sem evitar a punição dos responsáveis. Não faz sentido que uma empresa busque por conta própria firmar um acordo e mesmo assim não tenha segurança de que, horas depois, não será responsabilizada por outro ator”, disse.

Claudio da Silva Gomes, diretor-executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), defendeu a mudança prevista na medida. Segundo ele, é uma maneira de garantir o ressarcimento aos cofres públicos por irregularidades cometidas pelas empresas, sem comprometer a pessoa jurídica. “O acordo de leniência possibilita que a gente recupere os empregos que nós perdemos”, afirmou.

Rafael Valim, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI), defendeu outro ponto polêmico, que não está na medida provisória: a possibilidade de pessoas físicas também terem direito a benefício penal em caso de colaboração.

“É preciso punir as pessoas jurídicas. Mas negar a extensão dos acordos para as pessoas físicas é negar a realidade. Quem vai delatar são as pessoas físicas. Quem vai delatar para proteger empresas, deixando em risco até seu próprio patrimônio? É importante que mantenhamos a coerência”, declarou.

A procuradora Samantha Dobrowolski criticou a sugestão. “Se se der repercussão de leniência para pessoas físicas haverá uma distorção e isso sim seria garantir um guarda-chuva de impunidade”, afirmou.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Mônica Thaty

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