Política e Administração Pública

Órgãos de controle interno poderão celebrar acordos de leniência, afirma relator

Ponto é um dos mais polêmicos da Medida Provisória 703/15, e foi debatido em audiência pública realizada nesta terça-feira (5)

05/04/2016 - 18:10  

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Comissão Mista sobre a MP 703/15, que modifica a Lei Anticorrupção (12.846/13) para prever a participação do Ministério Público nos acordos de leniência. Dep. Paulo Teixeira (PT - SP)
Paulo Teixeira: participação de outros órgãos pode inviabilizar acordo entre empresas e órgãos lesados

Em audiência pública da comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória (MP) 703/15, que muda a legislação sobre acordos de leniência, o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), anunciou que tende a manter um dos principais pontos da proposta, o que permite aos órgãos de controle interno dos entes públicos vítimas de corrupção celebrarem os acordos com as empresas.

Semelhante à delação premiada, o acordo de leniência é celebrado por empresas com o objetivo de garantir isenção ou abrandamento das sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo que apura desvios.

“A minha tendência é deixar como está. No nosso desenho constitucional, o órgão lesado tem que conduzir a leniência e não é obrigatória a participação dos outros órgãos. Não vejo necessidade de presença de todos os órgãos na fase de celebração do acordo, sob pena de uma discordância inviabilizar o processo”, disse Paulo Teixeira.

A previsão de que os órgãos de controle interno dos governos federal, estadual e municipal, bem como dos poderes Legislativo e Judiciário negociem os termos dos acordos e só depois disso os tribunais de contas e o Ministério Público sejam acionados foi um dos pontos criticados por representantes dos auditores dos tribunais de contas, do Ministério Público e do Judiciário convidados para participar da audiência pública.

A medida provisória, editada em dezembro do ano passado, modifica a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) para facilitar a formalização dos acordos e reduzir as penas impostas às empresas que colaborarem com a Justiça para esclarecer irregularidades e ressarcir os cofres públicos.

Na audiência pública, a medida foi defendida por representantes dos trabalhadores e das empresas como maneira de evitar demissões.

Entre outras mudanças, a MP prevê que a negociação de acordos de leniência com a advocacia pública impeça que sejam ajuizadas ações para punições mais duras à empresa; isenta ou reduz as multas para empresas que assinarem os acordos e dá a elas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública caso cumpram as condições legais (veja quadro).

Críticas
A possibilidade de órgãos de controle interno celebrarem os acordos foi criticada por Lucieni Pereira, presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas da União (ANTC).

“Me parece complicado que 11 mil órgãos de controle interno apliquem multa para empresas. Isso será questionado judicialmente”, disse, se referindo à Controladoria Geral da União e aos equivalentes dos estados e municípios.

Para os auditores de controle externo, a competência para celebrar acordos é da Advocacia Geral da União e não dos órgãos de controle interno.

Outros pontos da proposta foram criticados. O deputado Bruno Covas (PSDB-SP) reclamou do fato de o Ministério Público não participar do acordo de leniência, como determina a medida. “É um golpe nas instituições que combatem a corrupção no país. Essa MP deve ser arquivada ou alterada”, disse.

A ausência do Ministério Público na negociação do acordo foi defendida pelo relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Segundo o relator, os acordos têm que ser feitos pelos órgãos de controle interno dos entes atingidos pela corrupção, como a Controladoria Geral da União (CGU), no caso do governo federal, ou seus equivalentes municipais e estaduais.

“A corrupção não afeta apenas o poder Executivo. Afeta o povo em geral. Se o Ministério Público vai fiscalizar o acordo, por que ele não participa da celebração do acordo?”, perguntou Covas.

Obstrução
Bruno Covas anunciou que a oposição vai obstruir a votação, da mesma forma que fez no ano passado em relação ao projeto de lei do Senado (PL 3636/15), analisado por uma comissão especial da Câmara, criada no ano passado.

Até hoje a comissão não conseguiu votar o parecer do relator, deputado André Moura (PSC-SE). O projeto permite que o Ministério Público (MP) e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto. O texto também prevê a participação do Ministério Público, desde o início, nos acordos de leniência celebrados por órgãos públicos com empresas responsáveis por atos de corrupção.

Hoje, o órgão encarregado disso é a Controladoria Geral da União (CGU). Com a participação do Ministério Público no acordo, ficariam suspensas as ações ajuizadas por promotores e procuradores contra as empresas. O cumprimento do acordo, depois, tem que ser acompanhado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Mônica Thaty

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