Política e Administração Pública

Texto altera LRF para reduzir despesas primárias em todas as esferas

30/03/2016 - 17:58  

O Projeto de Lei Complementar 257/16, do Executivo, em análise na Câmara dos Deputados, muda vários dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00) para tornar mais rígidos os limites de despesas primárias (aquelas usadas para o funcionamento da máquina pública) de todos os governos (federal, estadual, distrital e municipal).

O Plano Plurianual (PPA) deverá definir, para seu período de vigência de quatro anos, o limite total das despesas primárias para cada ano. No caso da União, o número será expresso como percentual do Produto Interno Bruto (PIB) e, no caso dos estados, Distrito Federal e municípios, será indicado em percentual da receita primária total estimada para o ano.

Conforme a proposta, o PPA terá ainda de conter uma seção específica para despesas com pessoal, na qual haverá limites para o crescimento desse tipo de gasto, expressos em percentuais do crescimento da receita corrente líquida (RCL). Conterá ainda critérios para concessão de vantagem, aumento e reajustes e limites totais para despesas com terceirização.

Já na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), o percentual do PPA será transformado em um valor em reais da despesa primária total e haverá critérios para excluir de um possível contingenciamento orçamentário as despesas com investimentos em fase final de execução ou considerados prioritários e as despesas essenciais para manter as atividades e os serviços públicos.

Avaliações trimestrais
A nova sistemática imposta pelo projeto determina que trimestralmente seja verificado se o limite anual para despesas primárias será ou não ultrapassado de acordo com as estimativas de arrecadação e os gastos.

As despesas primárias são aquelas que não incluem o pagamento dos juros da dívida pública e são utilizadas para o funcionamento da máquina pública (custeio, pessoal, Previdência, gastos com programas governamentais em todas as áreas de atuação).

Se, ao fim do trimestre, for constatado que o limite será ultrapassado, o governo deverá realizar um contingenciamento de despesas ou adotar medidas mais restritivas de contratação de pessoal e aplicação de reajustes ou ambos.

Além do contingenciamento tradicional já aplicado pelos governos, o projeto de lei complementar cria o Regime Especial de Contingenciamento (REC), que poderá ser aplicado se o crescimento real do PIB for baixo (menos de 1%) ou negativo por um período igual ou superior a quatro trimestres (doze meses).

Nesse regime, todas as despesas serão barradas, exceto as de investimento em fase final, as consideradas essenciais para a manutenção de suas atividades, as ressalvadas pela LDO e os repasses legais e constitucionais.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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