Política e Administração Pública

Estados terão de cortar gastos com pessoal para refinanciamento das dívidas

30/03/2016 - 17:54   •   Atualizado em 30/03/2016 - 18:33

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, do Executivo, estabelece uma série de condicionantes para que estados e o Distrito Federal possam fazer jus ao benefício do alongamento por 20 anos das dívidas desses entes com a União.

Conforme o texto, nos dois anos seguintes ao refinanciamento débitos, estados e DF não poderão conceder qualquer tipo de aumento a servidores, exceto a título de revisão geral anual; terão de reduzir em 10% as despesas mensais com cargos de livre provimento em relação ao registrado em junho de 2014; não poderão contratar pessoal, inclusive nas empresas estatais dependentes; deverão limitar o crescimento dos outros gastos correntes à variação da inflação, exceto transferências a municípios e Pasep; e não poderão criar ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira.

Além disso, outra condição para a assinatura do refinanciamento é a adoção de normas que provoquem aumento de arrecadação para as despesas com pessoal e restrinjam direitos previstos no regime jurídico. Conforme o PLP, estados e o Distrito Federal deverão:
- instituir regime de previdência complementar;
- estabelecer monitoramento fiscal contínuo das contas;
- elaborar critérios para avaliação periódica dos programas e projetos para decidir sobre a viabilidade de sua continuidade;
- elevar gradualmente ao longo de três anos as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% e 28%, respectivamente;
- reformar o regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, a fim de limitar os benefícios ao que é estabelecido para os servidores da União.

Para os estados nos quais a despesa primária, deduzidos os investimentos e as inversões financeiras, passar de 90% da receita corrente líquida (RCL), a lei deverá ainda limitar as despesas primárias a 80% do crescimento nominal da RCL realizada no ano anterior.

De acordo com o projeto, os estados e o Distrito Federal terão 180 dias, contados da assinatura do termo aditivo de alongamento da dívida, para publicar as leis, sob pena de revogação e restituição dos valores no montante de 1/12 ao mês segundo os encargos contratuais.

Impactos
Na justificativa da proposta enviada ao Congresso, o Executivo faz um retrospecto das dívidas estaduais desde a década de 1990 até os últimos anos, quando a crise econômica se agravou no País devido à forte queda dos preços das commodities.

Mesmo com a Lei Complementar 148/14, explica o governo, os estados não foram muito beneficiados e, a partir de proposta apresentada pela 159ª reunião do Confaz, que reúne secretários de Fazenda estaduais, avançou-se de um alongamento de 10 anos para 20 anos, a fim de evitar impactos imediatos nas parcelas devido à metodologia de cálculo delas.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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