Medida 7 – Ajustes no conceito de provas ilícitas e nas nulidades penais
01/03/2016 - 21:01
O anteprojeto do Ministério Público Federal (MPF) redefine o conceito de provas ilícitas e revisa as hipóteses de nulidades no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
O argumento do MPF é que a definição atual de provas ilícitas como sendo “as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais” é por demais ampla e permite a anulação de provas por inobservância de uma simples formalidade.
Para a revisão das hipóteses de nulidades, o texto a ser enviado ao Congresso parte do pressuposto de que o objetivo atingido pela nulidade da prova deve ser mais importante do que a finalidade alcançada pelo aproveitamento da prova.
Na Câmara, o PL 3916/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), tem igual teor, assim como os dois apensados (PLs 4002/15 e 4265/16).
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira