Política e Administração Pública

Medida 5 – Celeridade nas ações de improbidade administrativa

01/03/2016 - 20:57  

Fim da notificação prévia
O Ministério Público propõe a extinção da fase de notificação preliminar, recebimento e citação da ação de improbidade administrativa, a fim de superar uma das principais causas responsáveis pela morosidade na análise dessas ações. Hoje, conforme a justificativa do projeto de iniciativa popular a ser enviado ao Congresso, existem duas oportunidades sucessivas para a apresentação da defesa. Na Câmara, tramitam em conjunto oito projetos que tratam de assunto semelhante. O mais antigo deles, aos quais os outros projetos foram apensados, é o PL 242/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES).

Varas especializadas
A proposta do MP prevê também a criação de turmas, câmaras e varas especializadas para o julgamento das ações relativas a atos de improbidade administrativa, no âmbito dos tribunais regionais federais e os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e territórios. Na Câmara, tem teor idêntico o PL 3919/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ).

Acordos de leniência
O anteprojeto disciplina os acordos de leniência, permitindo que o Ministério Público celebre esse tipo de acordo com pessoas físicas e jurídicas que praticarem atos de improbidade administrativa, mas colaborem efetivamente com as investigações. Na Câmara, uma comissão especial analisa o PL 3636/15, do Senado, que trata dos acordos de leniência, e os dez projetos apensados sobre o mesmo assunto.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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