Política e Administração Pública

Medida 4 – Aperfeiçoamento do sistema recursal penal

01/03/2016 - 19:50  

Recursos protelatórios
A proposta do Ministério Público Federal (MPF) prevê que, se o tribunal responsável por julgar uma ação penal verificar que o recurso é manifestamente protelatório, o juiz determinará que seja certificado o trânsito em julgado da decisão da qual a parte pretende recorrer. A medida pretende desestimular recursos abusivos e, assim, tornar mais célere o julgamento de processos civis e penais. Na Câmara, tramitam quatro projetos com o mesmo objetivo: o PL 2809/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e três projetos apensados (PLs 3923/15, 3996/15 e 4261/16).

Pedido de vista nos tribunais
O anteprojeto do MPF estabelece que, se o relator de processos civis e penais tiver proferido seu voto e ocorrer algum pedido de vista, necessariamente o processo deverá ser reapresentado para ser julgado no prazo equivalente a cinco sessões. O objetivo é tornar mais ágil o julgamento de processos. Na Câmara, tramita o PL 3922/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), de igual teor, e outras duas propostas apensadas, com objetivo semelhante (PLs 3992/15 e 4262/16).

Revisão dos recursos no processo penal
Outra proposta do MPF também busca melhorar a eficiência da Justiça a partir da revisão dos recursos cabíveis no âmbito do processo penal. O anteprojeto propõe, por exemplo, a simultaneidade do julgamento dos recursos especial e extraordinário, o que substituiria o julgamento sucessivo, como é feito hoje. A ideia é que essa medida diminua pela metade o tempo necessário ao julgamento do caso após a decisão de segundo grau. Na Câmara, tem teor semelhante o Projeto de Lei 2807/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), além de quatro outras propostas apensadas (PLs 3921/15; 3998/15; 4198/15; e 4263/16).

Execução provisória da pena
O anteprojeto do MPF retira o efeito suspensivo do recurso extraordinário e do recurso especial. Pelo texto, ao proferirem julgamento de mérito em matéria penal, os tribunais de apelação autorizarão, a pedido do Ministério Público, a execução provisória da decisão penal condenatória, ainda que na pendência de recurso. Tramita no Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)15/11, que também visa a antecipar a execução das decisões.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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