Medida 2 – Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
01/03/2016 - 19:30
O Ministério Público Federal (MPF) propõe, em projeto de lei de iniciativa popular a ser enviado ao Congresso, a alteração do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos, com pena prevista de prisão de três a oito anos, e confisco dos bens.
Na Câmara, 11 textos tratam do assunto, inclusive o PL 5586/05, apresentado pela Controladoria-Geral da União (CGU). A mais antiga dessas propostas, à qual todas as outras foram apensadas, é o PL 5363/05, do ex-deputado Eduardo Valverde.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira