Política e Administração Pública

Projeto veda União de exigir órgão específico em contratos de convênio

12/12/2015 - 09:39  

DEP DANIEL VILELA
Para Daniel Vilela, a norma atual não garante que a execução do convênio ocorra de forma satisfatória

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 1142/15) proíbe a União de exigir dos estados, Distrito Federal e municípios, para celebrar convênio, a existência de órgãos específicos. A proposta é de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), e altera o Decreto-lei 200/67. Esta norma trata da organização administrativa da União.

Segundo o deputado, é comum que os ministérios condicionem a assinatura de convênios com estados à existência de órgãos específicos nas unidades federadas, que ficariam responsáveis pela execução local do convênio.

Para Vilela, esta exigência é ilegal. “A administração federal deve requerer do convenente a demonstração das condições técnicas e financeiras imprescindíveis ao cumprimento das obrigações ajustadas, o que não inclui a existência, em sua estrutura organizacional, de órgão específico”, disse Vilela.

De acordo com o parlamentar, a imposição pode dificultar a consecução dos objetivos do convênio, além de provocar o aumento do número de órgãos estaduais, distritais e municipais, “o que se traduz, em última análise, em gastos públicos desnecessários”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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