Política e Administração Pública

Projeto quer destinar 15% da verba publicitária para campanhas de combate à corrupção

09/11/2015 - 11:33  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Carlos Sampaio
Carlos Sampaio acredita que prevenção e educação podem ajudar no combate à corrupção

Projeto (PL 2814/15) em discussão na Câmara dos Deputados propõe que, durante quinze anos, do total dos recursos empregados em publicidade pelo governo federal, 15% sejam para ações e programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção.

As ações devem incluir medidas de conscientização dos danos sociais e individuais da corrupção, o apoio público para medidas contra a corrupção e o incentivo para a apresentação de notícias e denúncias a esse tipo de prática. A proposta é de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).

Ele informou que o projeto se baseia na proposta do Ministério Público Federal sobre medidas para combate à corrupção. Carlos Sampaio citou ainda o exemplo de Hong Kong, que conseguiu superar o problema baseado em três pontos. “Um deles é a investigação e punição dos culpados, afastando-se a sensação de impunidade. Os outros dois são a prevenção e a educação, que são o foco da presente medida”, explicou.

O projeto determina que as campanhas contra corrupção não configurem propaganda institucional de governo ou realizações de ordem pessoal de governantes e agentes públicos. Além disso, pela proposta, no prazo máximo de dois anos de vigência da lei, serão afixadas placas visíveis em rodovias federais, indicando número telefônico, site e e-mail para denunciar policiais rodoviários ao Ministério Público.

O texto também indica a edição de um código de conduta sobre os tipos e modos de realização dos atos de corrupção relativos a cada carreira, assim como sobre os comportamentos preventivos recomendados e quais as medidas a serem adotadas pelo agente público quando se encontrar nessas situações. O projeto prevê, ainda, treinamento periódico a servidores sobre o tema.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e não precisa ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Geórgia Moraes
Edição – Mônica Thaty

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