Política e Administração Pública

Comissão rejeita inclusão de municípios do Espírito Santo na área do Semiárido

09/11/2015 - 11:23  

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia rejeitou o Projeto de Lei 578/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que inclui na área do Semiárido municípios do norte do Espírito Santo. De acordo com a proposta, os municípios capixabas a serem integrados ao Semiárido são os já incluídos pela Lei 9.690/98 na área de atuação Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

dep marcelo castro 23/03/2015
Castro rejeitou o projeto por considerar que não há embasamento técnico para incluir municípios do Espírito Santo na área do Semiárido 

O parecer do relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), foi contrário à proposta. Segundo ele, a delimitação do espaço físico do Semiárido está instituída em portaria assinada por três ministérios, tendo sido fixada após estudos realizados por grupo de trabalho que contou com a participação de técnicos de diversas áreas e instituições, como a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf ), o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), e Agência Nacional de Águas, entre outros, além da própria Sudene. Atualmente, o Semiárido alcança 1.133 municípios em uma área de 969.589,4 km².

“Como a definição de Semiárido não foi feita com base em critérios sociais, políticos ou econômicos, mas tão somente pela análise de elementos climáticos exatos e precisos, nenhum município capixaba – nem mesmo do sul da Bahia – foi considerado de clima semiárido”, explicou. “A característica principal desse tipo de clima é a ocorrência de longos períodos secos e de chuvas ocasionais concentradas em poucos meses do ano”, completou.

Para ele, não há embasamento técnico para incluir os municípios do norte do Espírito Santo na área do Semiárido, como propõe o projeto. “A modificação dos critérios atualmente utilizados só deve ser feita após estudos específicos realizados por especialistas da área e ser objeto de ato administrativo normativo, instrumento adequado para o detalhamento de elementos técnicos, como a delimitação de abrangência de um espaço físico com características específicas de clima e solo”, apontou.

Castro lembrou ainda que recentemente foi vetada pela Presidência da República a inclusão de 74 municípios dos estados de Alagoas, do Ceará e da Paraíba na área do Semiárido. A inclusão havia sido proposta na Lei 13.137/15. “A justificativa para o veto foi a de que o dispositivo desconsiderou tanto as questões climáticas quanto as diretrizes de política de desenvolvimento regional. Além disso, a medida acabaria por resultar em elevação das despesas, com impacto no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)”, acrescentou o relator.

A proposta será arquivada, já que, após a rejeição pela comissão, o próprio autor, deputado Carlos Manato, pediu a retirada de tramitação do projeto.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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