Política e Administração Pública

Trabalho inclui qualidade dos serviços públicos na Lei de Responsabilidade Fiscal

Texto aprovado prevê a execução de ações que previnam ou enfrentem distorções capazes de afetar a qualidade dos serviços públicos

05/11/2015 - 11:04  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que insere a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos entre os aspectos que definem a responsabilidade na gestão fiscal.

Lúcio Bernardo Júnior/Câmara dos Deputados
Deputados P - R - Ricardo Barros
Ricardo Barros incluiu normas para coibir a desatenção com a qualidade dos serviços públicos

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Ricardo Barros (PP-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/15, do deputado Simão Sessim (PP-RJ).

Inicialmente, o projeto alterava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00) de forma simples, para que ela passasse a observar não apenas a responsabilidade na gestão fiscal, mas também na gestão pública em geral.

O substitutivo aprovado amplia a proposta original ao incluir normas para coibir a desatenção com a qualidade dos serviços públicos. “De nada vale o cumprimento de determinado limite estabelecido na lei complementar se as despesas se voltam a finalidades inúteis ou em absoluta desconformidade com o interesse social”, disse Ricardo Barros.

Medidas
Em linhas gerais, o substitutivo prevê a execução de ações que previnam ou enfrentem distorções capazes de afetar a qualidade dos serviços públicos, medida pelos indicadores sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a fim de garantir a eficácia no atingimento de metas pela administração pública.

Ainda segundo o texto aprovado, a lei de diretrizes orçamentárias disporá, a cada ano, sobre o efetivo cumprimento de programas mantidos com recursos do orçamento. Também a concessão de isenção tributária deverá ser acompanhada de estimativa do impacto social e econômico e não apenas orçamentário e financeiro, como ocorre hoje.

Já a criação ou o aumento de despesa deverá conter o interesse social contemplado pela medida. Regra semelhante valerá para a criação de benefícios da seguridade social e para as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, entre outras operações.

Prestação de contas
A prestação de contas da União passará a conter ainda o detalhamento dos serviços prestados à população, a relação de obras públicas executadas ou em fase de execução e a identificação de obras públicas paralisadas.

Também o Poder Legislativo, ao fiscalizar o cumprimento das normas da LRF, observará o atendimento do interesse social atrelado às despesas realizadas.

Por fim, o substitutivo inclui, entre os casos de improbidade administrativa, o ato de negligenciar o enfrentamento de distorções administrativas capazes de afetar a eficácia dos serviços públicos. Nesse ponto, a proposta altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PLP 73/2015

Íntegra da proposta