Política e Administração Pública

CCJ condiciona inelegibilidade por improbidade a lesão aos cofres públicos

Texto aprovado nesta terça-feira adapta a Lei de Inelegibilidade a jurisprudência do TSE. Projeto ainda será analisado pelo Plenário

13/10/2015 - 16:40  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei Complementar 273/13, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que exige que seja comprovada a existência de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para que o agente público condenado por improbidade administrativa se torne inelegível.

O relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação, com emendas.

O projeto de Marquezelli altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), a fim de deixar claro que a inelegibilidade decorrente de ato doloso de improbidade administrativa exige, cumulativamente, a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito do agente. Segundo ele, o objetivo da proposta é evitar decisões judiciais conflitantes.

TSE
Faria de Sá argumentou que jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determina que a inelegibilidade é aplicável apenas quando se verificar a prática de ato doloso de improbidade que implique, simultaneamente, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. O relator inseriu emendas de redação para melhor adequação do projeto à decisão do TSE.

Tramitação
A matéria tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelo Plenário.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Marcelo Oliveira

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