Política e Administração Pública

Comissão aprova simplificação das regras de contestações administrativas

07/10/2015 - 15:32  

DEP FERNANDO MONTEIRO
Fernando Monteiro: é preciso avaliar as diferenças entre os entes federados, que vão da natureza tributária ao tamanho do orçamento

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que simplifica as regras de contestações administrativas, abertas quando o contribuinte recorre da cobrança de imposto pelos órgãos tributários da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE) ao Projeto de Lei Complementar (PLP 381/14) do Senado. Apesar de favorável à uniformização do processo administrativo fiscal, ele argumenta que é preciso avaliar as diferenças entre os entes federados, que vão da natureza tributária ao tamanho do orçamento.

O parlamentar lembra que representantes de estados e do DF no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), bem como de associações municipais, alertaram para o risco de a proposta aumentar os custos da administração fazendária, quando o texto foi discutido no Senado.

Monteiro relata que durante o debate surgiu a proposta, adotada por ele em seu parecer, de restringir a obrigatoriedade das novas regras aos municípios com mais de 500 mil habitantes – no texto original, esse limite era de 40 mil habitantes.

O relator também retirou dois recursos de defesa das regras obrigatórias ao processo administrativo: os embargos de declaração e o pedido de reexame. ”Além de desnecessários para assegurar ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, esses instrumentos não são do processo administrativo, servindo apenas para atrasar a solução dos conflitos”, disse. Conforme ele, nada impede que o legislador local adote esses recursos, como forma de assegurar o direito do contribuinte.

Por último, Fernando Monteiro propõe aumentar de dois para quatro anos o prazo máximo para que os entes federados se adaptem à nova lei.

O relator também considerou que a proposta não tem impactos no aumento ou na diminuição do Orçamento público, motivo pelo qual não coube ao colegiado se pronunciar sobre adequação orçamentária.

Tramitação
A proposta tramita com prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta