Política e Administração Pública

Comissão aprova autorização da informatização de processos administrativos

07/10/2015 - 14:53  

Luiz Cruvinel
Erivelton Santana
Erivelton Santana:  o processo administrativo eletrônico já é adotado por alguns órgãos e entidades, com a finalidade de substituir o papel por mecanismos digitais de armazenamento dos processos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 945/11, do deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP), que autoriza a informatização dos processos administrativos na administração pública federal.

A proposta autoriza o envio por meio eletrônico de petições e de recursos pelo interessado, assim como de atos processuais de qualquer natureza praticados pela administração pública, desde que contenham assinatura digital assegurada digitalmente por autoridade certificadora.

O texto atribui à administração pública a responsabilidade por credenciar o interessado e de garantir meios que o permitam acessar suas informações, sendo obrigatório assegurar a identidade, o sigilo e a autenticidade das comunicações. De acordo com o projeto, os atos processuais realizados por meio eletrônico terão validade no dia e hora em que forem protocolados no site oficial da administração.

O parecer do relator, deputado Erivelton Santana (PSC-BA), foi favorável à proposta. Segundo ele, o processo administrativo eletrônico já é adotado por alguns órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, com a finalidade de substituir o papel por mecanismos digitais de armazenamento dos processos.

Entre esses órgãos, o relator cita o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), o Portal de Compras Virtual do Ministério do Planejamento, INSS, Receita Federal do Brasil, Ministério da Educação, Imprensa Nacional, Banco Central do Brasil.

“A despeito das experiências exitosas em muitos órgãos e entidades, a morosidade e a ineficiência ainda marcam a atuação do aparelho de Estado”, pondera.

Santana ressalta que os benefícios e vantagens da informatização dos processos e dos atos administrativos no âmbito da administração federal incluem:
- a economia de recursos materiais e de pessoal;
- o aumento da transparência, da celeridade e da eficiência com a automação das rotinas; e
- o surgimento de uma nova cultura organizacional com melhoria substancial da produtividade.

Intimações
O projeto, no entanto, veda a transmissão de intimações por meio eletrônico, destacando que terá caráter meramente informativo a transmissão eletrônica de correspondência aos interessados, alertando sobre o envio de intimação e a eventual abertura de prazo processual.

Indisponibilidade
No caso de indisponibilidade de acesso ao site oficial da administração por problemas técnicos de sua responsabilidade, o projeto determina que os prazos serão prorrogados, de ofício, para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

A proposta altera a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, que não cita a informatização.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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