Política e Administração Pública

Comissão aprova compensação a estados e municípios pela geração de energia eólica

Relator avalia que a energia eólica também gera impactos para os locais onde são instaladas as usinas, como ocupação do solo e aumento de ruídos

22/09/2015 - 19:41  

A Comissão de Minas e Energia aprovou, na quarta-feira (16), proposta que prevê o pagamento de compensação financeira aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal e a órgãos da administração direta da União pelo uso de potenciais eólicos (do vento) e solares para geração de energia elétrica. Pela proposta, essa compensação financeira corresponderá a 10% do valor da energia elétrica produzida.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 1910/15, do deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), com emenda do relator, deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), que emitiu parecer pela aprovação da matéria.

Segundo o relator, a compensação financeira poderá contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do País e em especial das regiões onde são instaladas as usinas. Ele destaca que a fonte que mais cresceu em participação na matriz de geração no País nos últimos anos é a eólica, atingindo cerca de 7GW de capacidade instalada em 270 usinas.

Reprodução/TV Câmara
dep. Joao Fernando Coutinho
João Fernando Coutinho: a energia eólica foi a que mais cresceu em participação na matriz de geração no País nos últimos anos

“Entretanto, diferentemente da fonte hidráulica, a utilização dos potenciais eólicos para geração de energia elétrica não gera nenhuma compensação financeira para a União, estados e municípios produtores”, explica. “Assim como ocorre nas usinas hidrelétricas, a utilização de potenciais eólicos para geração de energia elétrica também gera diversos impactos para os locais onde são instaladas as usinas, como ocupação do solo, aumento de ruídos e impactos visuais que afetam a paisagem das regiões”, complementa.

O projeto altera as leis de compensação financeira por recursos minerais não renováveis (7.990/89 e 8.001/90), que hoje preveem apenas que o aproveitamento de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica, ensejará compensação financeira aos estados, Distrito Federal e municípios.

Divisão
Pela proposta, a compensação financeira será dividida da seguinte forma:
- 45% para os estados em que se localizarem as unidades eólicas de geração de energia;
- 45% para os municípios em que se localizarem as unidades eólicas de geração de energia;
- 7% para o Ministério de Minas e Energia, para o financiamento de programas de incentivo à geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis;
- 3% para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para o financiamento de programas de capacitação tecnológica e desenvolvimento de equipamentos para produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Adriana Resende

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