Projeto torna “carteirada” ato de improbidade administrativa
03/08/2015 - 19:20
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 602/15, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que considera como improbidade administrativa o ato de invocar função ou cargo público para eximir-se de obrigação legal ou obter privilégio indevido.
A ideia da proposta, segundo o deputado, é tornar a “carteirada” um ato de improbidade, que atente contra os princípios da administração pública, punível com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos ou multa.
“Dessa maneira, pretendemos gerar um desestímulo real à prática do abuso de autoridade”, afirma Wyllys.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade praticados por agentes públicos.
Crime de desacato
Além disso, o projeto retira do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime do desacato de funcionário público. “Uma das infelizes causas para a ‘carteirada’ é a existência de um tipo penal específico para o crime contra a honra praticado contra autoridade ou funcionário público, o desacato”, diz Wyllys.
“A figura do desacato é, de certa forma, a legitimação jurídica da pergunta ‘Você sabe com quem está falando?’”, completou.
O deputado cita o caso da agente de trânsito Luciana Silva Tamburini, que foi condenada por desacato por afirmar que o juiz de direito João Carlos de Souza Correa “era juiz, mas não era Deus”, ao abordá-lo em uma blitz da operação Lei Seca em 12 de fevereiro de 2011.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli