Política e Administração Pública

CCJ aprova projeto que restringe uso de dinheiro público em inaugurações

27/08/2015 - 12:13  

Luis Macedo
dep. André Fufuca
Fufuca: consideramos de extrema importância vedar expressamente, esses excessos por ocasião de inauguração de obras públicas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (27) o projeto (PL 7198/10) do deputado Chico Alencar (PSol-RJ) que restringe a utilização de recursos públicos em cerimônias de inauguração de obras.

O relator da proposta, deputado André Fufuca (PEN-MA), foi favorável à proposta, e concordou com a punição prevista. "Seja do ponto de vista de uso político indevido, seja do ponto de vista da moralidade administrativa, consideramos de extrema importância vedar expressamente, esses excessos por ocasião de inauguração de obras públicas", disse.

De acordo com o texto, fica vedado o emprego de recursos públicos para custear o deslocamento, a hospedagem e a alimentação de autoridades ou de convidados presentes em eventos destinados a anunciar ou dar início a programas de governo ou que pretendam assinalar a conclusão de determinada etapa de obra, programa ou ação governamental.

O projeto exclui da proibição o pagamento das despesas de autoridades funcionalmente responsáveis pela obra a ser inaugurada ou pelo programa ou ação de governo que tenha motivado a realização do evento.

Improbidade
Segundo Chico Alencar, o custeio de tais cerimônias com recursos públicos não atende ao interesse da coletividade e configura flagrante ato de improbidade administrativa. "É preciso impor limites à forma abusiva como vêm sendo realizadas as inaugurações e eventos", argumentou o autor.

Ficam também proibidos o custeio de bebidas alcoólicas e comidas servidas durante o evento, a contratação de espetáculos artísticos de qualquer natureza e a distribuição de presentes ou brindes aos convidados ou ao público presente.

Tramitação
O projeto ainda será votado em Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Rachel Librelon

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