Política e Administração Pública

Medida provisória autoriza reajuste de taxas cobradas por Ancine, Ibama e Cade

MP faz parte do ajuste fiscal e tem como objetivo reforçar a arrecadação federal. Governo alega que as taxas sofreram poucos reajustes desde a criação.

24/08/2015 - 17:47   •   Atualizado em 17/09/2015 - 18:11

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória que autoriza o reajuste de três taxas cobradas por órgãos públicos federais e possibilita que elas sejam atualizadas futuramente por ato do Executivo, sem necessidade de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado (MP 687/15).

Poderão ser reajustados pelo próprio governo os valores da:

  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), arrecadada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine);
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e
  • taxa cobrada sobre os processos de ato de concentração de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Neste caso, a MP já traz o reajuste – o tributo passa de R$ 45 mil para R$ 85 mil.

A MP também autoriza o governo a elevar os preços de serviços e produtos do Ibama, como autorização anual de caça; licença para importação e exportação de animais vivos; e registro de criadouros de espécies selvagens para fins comerciais. Tanto a TCFA como os produtos e serviços do órgão estão previstos na Lei 6.938/81.

Vigência
A autorização para o Executivo reajustar as taxas sem necessidade de uma lei entram em vigor a partir da data da publicação da MP (18 de agosto). A exceção é o novo valor da taxa processual do Cade, que somente entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.

A mensagem que acompanha a MP informa que a atualização monetária da Condecine proporcionará uma arrecadação extra de R$ 320 milhões neste ano e R$ 640 milhões em 2016 e 2017. Para as demais taxas, não há estimativa de receita.

Incentivo menor
Em relação à taxa que incide sobre obras audiovisuais (Condecine), criada pela Medida Provisória 2.228/01, houve ainda duas mudanças:

  • a desoneração da Condecine, aplicável a determinadas obras audiovisuais com baixo retorno econômico, como filmes de arte, cai de 30% para 20%; e
  • concede a desoneração de 20% para filmes destinados à veiculação em televisão e internet por assinatura, desde que tenham sido exibidos previamente em reduzido número de salas de exibição (até seis cópias), ou tenham sido exibidos em festivais ou mostras e não tenham sido explorados em cinemas.

Defasagem
O governo alega que os valores das taxas sofreram poucos reajustes desde a criação. A MP faz parte do conjunto de medidas do ajuste fiscal e tem como objetivo reforçar a arrecadação federal, que está em queda para 2015.

A lei que autoriza a taxa processual do Cade (Lei 12.529/11), por exemplo, só permitia que o valor do tributo aumentasse com autorização congressual. A MP acaba com essa exigência.

Tramitação
A MP será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, segue para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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