Política e Administração Pública

Parecer sobre PEC da escolha do salário de vereador deve sair em duas semanas

19/08/2015 - 18:42  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 453/2001
PEC dos vereadores foi discutida em comissão especial da Câmara; caso seja aprovada no colegiado, seguirá para análise em dois turnos pelo Plenário

Deverá ser apresentado em duas semanas o relatório da comissão especial criada para analisar a proposta de emenda à Constituição (PEC 453/01) que permite aos servidores da administração indireta exercer mandato de vereador sem perder a remuneração do cargo, emprego ou função pública.

Atualmente a regra prevista na Constituição (artigo 38) prevê que apenas os servidores da administração direta, autárquica e fundacional têm direito a acumular a remuneração do cargo efetivo e do cargo eletivo, caso haja compatibilidade de horários.

Extensão do benefício
A PEC tem o objetivo de estender o benefício aos empregados de empresas como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), como explica o relator, deputado Zé Silva (SD-MG).

"Os funcionários da administração indireta são os funcionários da Emater e das companhias de água e de energia da maioria dos estados brasileiros, diferente dos outros funcionários de prefeituras e do próprio governo do estado e também federais”, ressalta o relator.

“Hoje, sendo aprovados em concurso público e sendo eleitos vereadores têm que fazer uma opção, diferente dos outros que, não coincidindo os horários das reuniões das câmaras municipais, podem exercer a função profissional e também exercer a função de vereador", acrescenta.

Não podem acumular
Durante audiência da comissão nesta quarta-feira, o representante do Tribunal de Contas de Minas Gerais Luís Emílio Pinheiro afirmou que o entendimento do tribunal é o de que a regra da Constituição é clara, ou seja, servidores públicos da administração indireta, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não podem acumular a remuneração dos cargos quando eleitos vereadores.

Alexander Celestino de Barros, procurador federal da Advocacia Geral da União, diz que a solução é simples: para garantir o direito desses funcionários basta alterar o texto do artigo 38 da Constituição, uma vez que todos são considerados servidores públicos.

"Alterando o caput do artigo 38, regulando com o texto os servidores da administração direta e indireta, todos serão aproveitados, os que trabalham nas empresas públicas e nas de economia mista, quanto aqueles que atuam na administração direta", afirma.

Legítimo
O vereador de Brazilândia (MG) Vicente Barbosa, que também é funcionário da Emater, defendeu a proposta de emenda à Constituição e afirmou que incluir os empregados públicos na mesma regra dos servidores da administração direta é legítimo. Ele pediu apoio dos deputados para a aprovação da matéria.

Se a comissão especial aprovar o relatório, a PEC segue para votação em dois turnos no Plenário.

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Newton Araújo

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