Política e Administração Pública

Presidente da CMO questiona no Supremo votação de contas presidenciais na Câmara

Câmara aprovou nesta quinta-feira as contas de três ex-presidentes da República. Senadora Rose de Freitas alega, no entanto, que o assunto é exclusivo do Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores).

06/08/2015 - 18:33   •   Atualizado em 11/08/2015 - 15:22

A presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), entrou nesta quinta-feira (6) com mandado de segurança, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato da Câmara dos Deputados de votar em Plenário as prestações de contas dos presidentes da República.

O mandado foi ajuizado com pedido de liminar e pede que seja suspensa a aprovação do requerimento de urgência para a votação, no Plenário, de quatro projetos de decreto legislativo (PDCs) referentes às contas governamentais dos ex-presidentes Itamar Franco (1992), Fernando Henrique Cardoso (2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2006 e 2008).

Os projetos foram aprovados em sessão nesta quinta. O requerimento de urgência para análise das propostas foi aprovado na terça. O projeto com as contas de Itamar (PDC 384/97) foi promulgado, pois já passou pelo crivo do Senado. Os demais (PDCs 40/11, 1376/09 e 42/11) serão analisados agora pelos senadores.

Prerrogativa
Rose de Freitas alega que a análise das contas presidenciais é prerrogativa exclusiva do Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores), e não das duas Casas apartadas, como tem sido a praxe no Legislativo.

A senadora se baseia em um dispositivo constitucional (artigo 49, IX), que atribui ao Congresso a competência para julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República.

No mandado de segurança, a senadora afirma que houve, por parte da Câmara, “flagrante violação ao devido processo legislativo constitucional, com a usurpação pelo impetrado de competência que somente pode ser exercitada pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta das duas casas legislativas”.

O procedimento adotado atualmente (votação das duas Casas separadas) baseia-se no Regimento Comum do Congresso, que prevê tramitação dupla em projetos elaborados por comissões mistas, como é o caso dos PDCs com as contas presidenciais. O regimento é de 1970, anterior à Constituição, mas tem sido usado para embasar o modelo atual de deliberação.

Decisão
A decisão de entrar com mandado de segurança no STF já havia sido antecipada pela senadora Rose de Freitas na terça-feira. Na ocasião, ela avisou que as próximas contas que forem aprovadas na Comissão de Orçamento serão enviadas à Mesa do Congresso. Ela lembrou que esse procedimento está previsto na norma que disciplina os trabalhos do colegiado (Resolução 1/06). A senadora embasou sua decisão em uma nota técnica da Consultoria de Orçamento do Senado.

“Há uma série de equívocos que vamos tentar corrigir agora, restabelecendo o preceito constitucional que garante a votação pelo Congresso”, disse a senadora.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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